Documentação e perícia

O perito e o médico assistente discordam sobre a incapacidade: o que comparar?

Dois profissionais fictícios comparam documentos em uma mesa de trabalho.
Ilustração gerada por IA. A comparação exige examinar os fundamentos, não escolher previamente quem tem razão.

Comece pelas afirmações concretas, não pela escolha de qual profissional “vale mais”. Compare se os documentos tratam da mesma época, da mesma atividade e das mesmas limitações. Depois identifique quais achados sustentam cada conclusão. Esse é um roteiro de leitura técnica, não uma regra automática de preferência entre documentos.

Para o advogado, encontrar um relatório que recomenda afastamento e um laudo que conclui pela capacidade pode parecer uma contradição evidente. Mas a análise só avança quando se consegue formular com precisão o que um documento afirma e o que o outro nega.

Médico assistente não é o mesmo que assistente técnico

O médico assistente é aquele que atende ou acompanha o paciente. Seu relatório pode descrever diagnóstico, tratamento e evolução. O assistente técnico, no contexto da perícia judicial, atua como profissional de confiança da parte e pode apresentar parecer. Não se deve trocar esses papéis apenas porque ambos contêm a palavra “assistente”. [1,2]

A Resolução CFM nº 2.381/2024 diferencia relatório circunstanciado, parecer técnico e laudo médico-pericial. As definições ajudam a entender a finalidade do documento; não resolvem sozinhas o mérito de uma divergência. [1]

Primeiro, localize a frase que realmente diverge

Considere este exemplo fictício: um relatório recomenda afastamento em março, durante determinada etapa do tratamento. Uma perícia realizada em setembro descreve capacidade naquele momento. Antes de chamar isso de contradição, verifique se a perícia também se pronunciou sobre março.

Se um texto trata de março e o outro apenas de setembro, pode haver uma pergunta histórica ainda sem resposta. Se ambos tratam de março e chegam a conclusões diferentes, o ponto de comparação é outro: quais elementos cada profissional utilizou para reconstruir a situação naquele período?

Esse cuidado não serve para desqualificar o relatório nem para defender previamente o laudo. Serve para não discutir uma divergência diferente da que está documentada.

Um roteiro para organizar a comparação

Antes de redigir uma manifestação, reúna lado a lado:

  • A conclusão exata de cada documento, com sua localização.
  • O período ao qual ela se refere.
  • A atividade ou tarefa considerada.
  • Os achados descritos e os documentos utilizados.
  • A explicação que liga esses elementos à conclusão.

O roteiro é uma proposta editorial de organização. Ele não substitui a avaliação médica e não cria uma exigência formal adicional aos documentos.

Se um relatório descreve uma limitação para carregar peso e a perícia discute apenas uma atividade sem essa exigência, a pergunta não é simplesmente “quem está certo?”. É necessário esclarecer quais tarefas foram consideradas. O tema está desenvolvido em incapacidade para qual atividade?.

Discordar não dispensa explicar

No texto do CPC consultado, o art. 473 exige análise técnica, indicação do método e fundamentação das conclusões do laudo. O art. 477 prevê esclarecimentos sobre pontos de divergência ou dúvida. O art. 479 disciplina a apreciação judicial da prova pericial considerando, entre outros aspectos, o método empregado. [2]

Para o advogado, a aplicação prática é procurar a justificativa da diferença. Um pedido pode delimitar o trecho do relatório, indicar o período em discussão e perguntar quais elementos fundamentam a conclusão distinta. Evite presumir que acompanhar há mais tempo garante razão, ou que a nomeação judicial torne desnecessária a fundamentação.

Exemplo de pergunta delimitada

“O relatório apresentado descreve limitação para a tarefa X no período Y. Quais elementos técnicos sustentam a conclusão pericial sobre a capacidade para essa mesma tarefa e período?”

É apenas um exemplo sintético, a ser adaptado pelo advogado ao objeto da perícia e aos documentos efetivamente existentes. Não insira uma tarefa ou uma limitação que não aparece nos autos para tornar o argumento mais forte.

Quando a dificuldade for outra — um documento nem sequer identificado no laudo — o recorte adequado é como verificar uma possível omissão documental. Divergência de interpretação e ausência de análise não devem ser tratadas como sinônimos.

Perguntas frequentes

1. Médico assistente e assistente técnico são a mesma pessoa?

As expressões designam papéis distintos. Identifique em que qualidade o profissional produziu o documento, sem presumir equivalência pelo nome. [1,2]

2. Duas conclusões diferentes sempre se contradizem?

Antes dessa conclusão, confira se ambas respondem à mesma pergunta e ao mesmo período. O exemplo de março e setembro mostra por que essa comparação importa.

3. Devo comparar apenas a última frase dos documentos?

Não é suficiente para o roteiro proposto. A conclusão deve ser lida com a descrição e os fundamentos que a acompanham.

4. O pedido de esclarecimento precisa acusar um erro?

Não. Ele pode identificar precisamente uma dúvida ou divergência que necessita de explicação. [2]

5. Posso usar o exemplo de pergunta sem adaptar?

Não é recomendável. A tarefa, o período e o documento precisam corresponder ao caso, sem preencher lacunas por suposição.

6. Encontrar uma divergência garante decisão favorável?

Não. A conclusão do processo não decorre automaticamente desse achado; o CPC atribui ao juiz a apreciação fundamentada da prova pericial. [2]

Conteúdo informativo. Não substitui análise jurídica individual nem parecer médico-pericial.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Art. 4º, VII, IX e X. Texto com alteração pela Resolução CFM nº 2.418/2024. Documento oficial.
  2. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Arts. 466, 473, 477 e 479. Texto no Planalto.