Documentação e perícia

Como solicitar um relatório ao médico assistente sem pedir uma conclusão pronta?

Profissionais fictícios conversando sobre documento sem dados identificáveis.
Ilustração gerada por IA. Pessoas e documento fictícios; não representa atendimento, processo ou relatório real.

Um pedido útil explica a finalidade do relatório e aponta quais informações clínicas precisam ser esclarecidas. Não entrega ao médico uma conclusão para assinar. Para o advogado, o objetivo é obter um documento que mostre o atendimento, a evolução e os fundamentos da avaliação — inclusive suas limitações —, e não apenas uma frase favorável à pretensão do cliente.

Este artigo trata do pedido dirigido ao médico que acompanha ou acompanhou o paciente. Não trata da formulação de quesitos ao perito judicial nem substitui a análise individual do processo.

Primeiro, peça o documento adequado

Na Resolução CFM nº 2.381/2024, o relatório médico circunstanciado é vinculado ao atendimento prestado. Sua descrição inclui início do acompanhamento, evolução, tratamento, diagnóstico com autorização expressa do paciente e prognóstico. A norma diferencia esse documento do relatório especializado e do laudo médico-pericial. [1]

Na prática, chamar tudo de “laudo” pode ocultar o que falta. O cliente precisa demonstrar a sequência do tratamento? Esclarecer uma limitação registrada? Obter a descrição de um exame? Antes de encaminhar o pedido, identifique a lacuna documental.

Informar a finalidade não é induzir a resposta

Compare duas solicitações fictícias:

“Favor declarar incapacidade definitiva para qualquer trabalho.”

“Solicitamos informações sobre as limitações observadas durante o acompanhamento, sua evolução e a possibilidade de recuperação, indicando os elementos clínicos disponíveis e o que não pode ser concluído.”

No primeiro pedido, a conclusão já foi escolhida. No segundo, há espaço para o médico descrever o que efetivamente conhece. A resposta pode ser favorável, desfavorável ou insuficiente para aquele ponto do processo — e essa possibilidade faz parte de um pedido tecnicamente honesto.

Esses exemplos são um roteiro editorial de comunicação, não formulários oficiais nem um modelo que deva ser reproduzido sem adaptação.

Quais informações vale organizar no pedido?

Uma solicitação objetiva pode separar quatro questões:

  1. Finalidade: qual aspecto clínico precisa ser documentado, sem impor o enquadramento jurídico.
  2. Período: quais datas ou fase do acompanhamento interessam.
  3. Informação: qual evolução, tratamento ou limitação precisa ser esclarecida.
  4. Limite: pedir que o médico diferencie o que observou, o que consta dos registros e o que foi relatado pelo paciente.

Por exemplo, se a dúvida envolve uma limitação passada, solicitar apenas “relatório atualizado” pode não resolver. É mais claro perguntar se há registros daquele período e quais conclusões eles permitem. O médico não precisa preencher lacunas de memória para atender à expectativa do processo.

Um exemplo de solicitação sem conclusão predeterminada

“Com autorização do paciente, solicitamos relatório sobre o acompanhamento realizado, com indicação do período, evolução clínica e tratamento. A finalidade é esclarecer as limitações documentadas no intervalo indicado. Caso existam elementos para avaliar duração ou recuperação, pedimos que sejam apresentados com seus fundamentos. Se os registros não permitirem responder a algum ponto, solicitamos que essa limitação seja informada.”

O exemplo não inclui diagnóstico, dados pessoais ou uma tese pronta. Em uma solicitação real, encaminhe somente as informações necessárias e pelo canal adequado. A autorização e a identificação do solicitante devem ser tratadas antes da circulação de informações de saúde, que exigem proteção. [1]

O médico precisa preencher qualquer formulário enviado pelo advogado?

Não confunda o fornecimento de informações relativas ao atendimento com a obrigação de assumir uma tarefa pericial. O Parecer CFM nº 19/2025 discute essa distinção em pedidos encaminhados pela Defensoria Pública: questões que extrapolam a assistência não se tornam parte obrigatória do atendimento apenas porque foram colocadas em um formulário. [2]

Esse parecer é uma manifestação interpretativa do CFM, não uma decisão judicial sobre toda solicitação possível. O ponto útil para organizar o pedido é delimitar o que pertence ao acompanhamento clínico e o que demanda uma avaliação técnica de outra natureza. [2]

E se o relatório não trouxer a conclusão esperada?

A primeira providência editorialmente recomendada é identificar se existe uma informação faltante ou se houve uma resposta contrária à expectativa. São situações diferentes.

Se faltar o período do acompanhamento, por exemplo, é possível pedir esclarecimento desse dado. Se o médico informa que não dispõe de elementos para afirmar permanência de uma limitação, insistir na palavra “definitiva” não produz o fundamento ausente. O advogado pode avaliar, com apoio técnico quando necessário, que outra prova seria pertinente, sem reescrever a conclusão clínica para assinatura.

Perguntas e respostas

1. Posso explicar qual benefício ou pedido está em discussão?

Sim, como contexto da solicitação. O cuidado é não transformar essa finalidade em uma conclusão que o médico precise confirmar.

2. Um relatório circunstanciado é igual a um laudo pericial?

Não. A Resolução CFM nº 2.381/2024 distingue os documentos e suas finalidades. [1]

3. É melhor mandar um texto pronto para o médico assinar?

Prefira enviar as perguntas e os dados que precisam ser esclarecidos. O texto pronto pode misturar fatos, inferências e conclusões que o profissional não verificou.

4. Posso pedir que o diagnóstico e o CID sejam incluídos?

No relatório circunstanciado, a norma citada condiciona o diagnóstico com CID à autorização expressa do paciente. Organize essa autorização, sem tratar informação de saúde como dado de livre circulação. [1]

5. Dizer “não há elementos para concluir” torna o relatório inútil?

Não necessariamente. A resposta identifica um limite da documentação e ajuda a separar o que foi demonstrado do que ainda precisa de prova.

6. A recusa em preencher um formulário significa recusa de fornecer informações do atendimento?

Não necessariamente. O Parecer CFM nº 19/2025 diferencia essas situações; é preciso examinar o conteúdo efetivamente solicitado. [2]

Referências normativas

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Arts. 2º–4º; texto oficial com alteração pela Resolução nº 2.418/2024. Documento oficial.
  2. Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM nº 19/2025. Relator: Alcindo Cerci Neto. 19 set 2025. Solicitações de formulários e relatórios médicos pela Defensoria Pública no exercício assistencial da medicina. Parecer oficial.