Você tem um padrão de quesitos e apenas muda alguns trechos de acordo com o caso? Cuidado: um quesito mal formulado pode atrapalhar o cliente, em vez de ajudá-lo.
Isso pode acontecer quando a pergunta produz uma resposta vaga, parte de um pressuposto errado, desloca a atenção para um aspecto secundário ou simplesmente deixa de abordar o ponto médico decisivo.
Um quesito isolado não determina o resultado de um processo. Entretanto, perguntas inadequadas podem reduzir a utilidade da prova pericial justamente no momento em que ela deveria esclarecer a controvérsia.
O problema, portanto, não é usar um modelo como ponto de partida. O risco aparece quando uma lista pronta é tratada como produto final, sem adaptação real ao objeto da perícia, aos documentos e à controvérsia daquele processo.
Na perícia médica, trocar apenas o nome da parte e o número do processo não transforma um formulário genérico em quesitos individualizados.
Um modelo pode ser útil — desde que continue sendo um modelo
Uma boa lista de referência pode funcionar como checklist. Ela ajuda a lembrar categorias importantes, como diagnóstico, tratamento, capacidade funcional, evolução clínica, prognóstico e relação temporal entre os acontecimentos.
Mas o Código de Processo Civil relaciona os quesitos à prova pericial efetivamente produzida. As partes podem apresentá-los e formular quesitos suplementares; o juiz pode indeferir perguntas impertinentes e formular aquelas que considerar necessárias ao esclarecimento da causa. [1] A Resolução CFM nº 2.430/2025, por sua vez, exige que o médico perito examine o objeto definido, utilize método adequado e responda aos quesitos de forma fundamentada e coerente com os dados analisados. [2]
Isso significa que a qualidade de um quesito não depende apenas de sua redação isolada. Depende também de sua pertinência para aquele processo.
O que uma lista padronizada costuma deixar de fora?
O conteúdo que realmente diferencia um caso de outro costuma estar nos detalhes:
- qual é o ponto médico controvertido;
- qual período precisa ser examinado;
- quais atividades ou limitações estão em discussão;
- quais documentos sustentam ou contradizem uma alegação;
- quais doenças, tratamentos ou eventos anteriores podem interferir na análise;
- qual especialidade médica é necessária;
- e qual é o limite entre a conclusão técnica e a decisão jurídica.
Uma pergunta genérica como “há incapacidade?” pode ser insuficiente. Em determinado processo, talvez seja necessário esclarecer se existe limitação para uma atividade específica, desde quando ela pode ser documentada, se é temporária ou permanente e quais elementos objetivos sustentam essa conclusão.
Em outro caso, insistir em incapacidade pode nem sequer corresponder ao objeto da perícia. A controvérsia pode estar na adequação de uma conduta médica, na extensão de uma sequela, no dano estético ou na existência de relação causal.
O quesito errado também pode produzir uma resposta desfavorável
Há uma diferença importante entre receber uma resposta desfavorável porque os elementos técnicos não sustentam a tese e receber uma resposta pouco útil porque a pergunta foi construída de forma inadequada.
Um quesito pode atrapalhar quando:
- presume um diagnóstico que ainda não está comprovado;
- reúne várias perguntas diferentes em uma única frase;
- utiliza termos vagos, sem indicar período, atividade ou documento;
- pede confirmação de uma conclusão em vez de solicitar fundamentação técnica;
- solicita ao perito uma decisão que pertence ao julgador;
- ou direciona a análise para um tema secundário e deixa o ponto central sem esclarecimento.
Por isso, formular quesitos não é apenas “perguntar tudo”. É decidir o que precisa ser esclarecido, em qual ordem e com que grau de precisão.
O risco de perguntar sobre o caso errado
Modelos prontos frequentemente carregam pressupostos do processo para o qual foram originalmente escritos. Ao serem reutilizados, podem:
- mencionar procedimento, diagnóstico ou atividade que não corresponde aos autos;
- perguntar sobre um período diferente daquele discutido;
- presumir como verdadeiro um fato ainda controvertido;
- solicitar uma conclusão jurídica ao perito;
- repetir várias vezes a mesma pergunta com palavras diferentes;
- ou consumir espaço sem esclarecer a questão central.
O perigo mais silencioso é a falsa sensação de completude. Uma lista longa pode parecer abrangente e, ainda assim, não conter a pergunta decisiva.
Padronização não é motivo automático para rejeição
Um quesito não é inadequado apenas porque teve origem em um modelo. O que importa é a sua relação com o objeto da perícia e sua utilidade para o esclarecimento técnico.
Da mesma forma, não existe uma quantidade ideal aplicável a todos os processos. Poucos quesitos podem ser suficientes em uma controvérsia delimitada. Um caso complexo pode exigir um conjunto maior e organizado por temas. Número, sozinho, não mede qualidade.
O CPC autoriza o indeferimento de quesitos impertinentes. [1] Portanto, o risco jurídico-processual não está no rótulo “padronizado”, mas na falta de pertinência, clareza ou conexão com o que deve ser provado.
O que pode permanecer padronizado?
É possível padronizar o método de elaboração, sem padronizar a resposta final. Por exemplo:
- definir o objeto da perícia;
- identificar os fatos médicos realmente controvertidos;
- organizar a cronologia clínica;
- localizar documentos favoráveis, desfavoráveis e ausentes;
- separar questões médicas de questões jurídicas;
- redigir perguntas neutras e compreensíveis;
- conferir se cada quesito pode produzir uma informação útil.
Esse roteiro é reutilizável. As perguntas finais, porém, precisam refletir o processo concreto.
Como individualizar sem induzir a resposta
Adaptar não significa transformar o quesito em uma afirmação disfarçada. Perguntas que já trazem a conclusão pretendida podem reduzir a utilidade técnica da resposta e abrir discussão sobre sua formulação.
Em geral, é mais produtivo:
- indicar com precisão o evento ou período relevante;
- pedir que o perito identifique os dados objetivos utilizados;
- solicitar que divergências documentais sejam explicadas;
- perguntar sobre limitações e incertezas da análise;
- e evitar atribuir ao médico uma decisão que pertence ao julgador.
Quando houver documentos conflitantes, o quesito pode pedir que o perito confronte os elementos e explique, tecnicamente, quais deles sustentam sua conclusão. Isso tende a produzir uma resposta mais verificável do que simplesmente solicitar que confirme a tese de uma das partes.
Quando o prazo é curto e o caso exige revisão técnica, a SalusJuris oferece a elaboração de Quesitos Essenciais individualizados a partir dos documentos e do objetivo informado pelo advogado.
Uma pergunta simples para conferir a lista
Antes do protocolo, vale fazer um teste: se esses quesitos fossem colocados em outro processo da mesma área, continuariam fazendo o mesmo sentido?
Se a resposta for sim para quase toda a lista, provavelmente ainda falta individualização. Um conjunto bem construído deve revelar que houve leitura da documentação, compreensão da controvérsia e escolha consciente do que precisa ser esclarecido.
Modelos podem economizar tempo. O que eles não podem fazer é substituir essa análise.
Perguntas frequentes
É errado usar um modelo de quesitos?
Não. O modelo pode ser um checklist ou ponto de partida. O problema é protocolá-lo sem verificar se cada pergunta corresponde ao objeto, aos documentos e à controvérsia do processo.
Um quesito mal formulado pode prejudicar o cliente?
Pode reduzir a utilidade da prova quando gera resposta ambígua, parte de premissa incorreta ou deixa de examinar uma questão relevante. Isso não significa que um quesito isolado determine o resultado do processo, mas sua formulação merece cuidado.
Um quesito padronizado pode ser indeferido?
Pode haver indeferimento de quesitos considerados impertinentes, conforme o Código de Processo Civil. [1] A origem em um modelo, por si só, não é o critério. O ponto central é a pertinência da pergunta para a prova.
Existe um número ideal de quesitos?
Não há um número universal. A extensão adequada depende da complexidade e dos pontos que precisam ser esclarecidos. Repetição e volume não substituem precisão.
Como saber se os quesitos foram realmente individualizados?
Eles devem refletir o período, os fatos médicos, os documentos e a controvérsia específica do processo. Também precisam evitar diagnósticos presumidos, premissas não comprovadas e pedidos de conclusão jurídica.
A inteligência artificial consegue adaptar uma lista pronta?
Ela pode auxiliar na organização e na revisão, mas não garante que os fatos estejam corretos nem que a pergunta seja adequada ao processo. Documentos, fontes e conclusões precisam de conferência humana.
Referências
- Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, especialmente arts. 465, 469, 470 e 473. Texto oficial. Acesso em: 17 set. 2026.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a prova técnica médica. Texto oficial. Acesso em: 17 set. 2026.
Conteúdo informativo. A estratégia processual e a pertinência dos quesitos devem ser avaliadas pelo advogado responsável, de acordo com as particularidades do caso.

