Um quesito, a pergunta dirigida ao perito, pode delimitar a divergência: quais documentos apresentam versões diferentes, sobre qual informação e por que essa diferença merece análise médica. O objetivo é pedir uma explicação fundamentada, não incluir a conclusão desejada dentro da pergunta.
Este artigo propõe uma forma de organizar a redação. Não apresenta um modelo obrigatório nem uma estratégia pronta para qualquer processo.
Primeiro, identifique exatamente o que não coincide
“O prontuário é contraditório” é uma formulação ampla. Antes de escrever o quesito, localize o trecho de cada documento, identifique o atendimento a que se refere e confira se ambos estão descrevendo a mesma coisa.
Dois registros podem ter sido produzidos em momentos distintos. A pergunta não deve pressupor que uma diferença de redação seja necessariamente uma contradição factual.
Para organizar datas e fontes, use o artigo específico sobre cronologia do prontuário. Aqui o foco começa depois dessa organização: como perguntar sobre a divergência encontrada.
Exemplo inteiramente fictício
Imagine dois documentos de um mesmo atendimento: um descreve a presença de determinado sintoma; o outro registra sua ausência. Sem afirmar qual versão corresponde ao que ocorreu, uma formulação possível seria:
Considerando os dois registros identificados, é possível esclarecer se eles se referem ao mesmo momento clínico e ao mesmo sintoma? Havendo divergência efetiva, quais elementos permitem interpretá-la e qual é sua relevância para a questão médica examinada?
No processo real, os documentos precisam ser identificados de maneira precisa. O exemplo não contém paciente, número de processo ou conclusão sobre um caso existente.
Separe localização, explicação e consequência
Se a pergunta acumular muitos problemas, pode ser dividida:
- Os registros tratam do mesmo momento e da mesma informação?
- Há elementos para explicar a diferença? Quais?
- A diferença modifica alguma conclusão médica? Por quê?
- Se não for possível esclarecer, qual limitação permanece?
Essa sequência é uma proposta editorial de organização. O CPC, nos artigos 470 e 473 consultados para este rascunho, trata da pertinência dos quesitos, da análise técnica e da fundamentação do laudo.[1] A proposta acima não deve ser atribuída à lei como se ela prescrevesse essas quatro perguntas.
O que evitar
Perguntas como “qual documento foi falsificado?” já assumem que houve falsificação. “Essa divergência prova o erro?” também mistura uma questão documental com uma conclusão que exige outras etapas de análise.
Uma pergunta pode ser firme sem antecipar uma acusação: pedir que o perito identifique os elementos usados, explique seu raciocínio e indique o que não pode concluir é diferente de exigir concordância com a tese de uma parte.
Perguntas frequentes
Devo transcrever o prontuário inteiro no quesito?
Como proposta de redação, prefira identificar os documentos e os trechos necessários para delimitar a dúvida, preservando o acesso ao contexto completo.
A versão mais recente deve ser considerada correta?
Não estabeleça essa preferência apenas pela data. Peça que o perito explique quais elementos sustentam sua interpretação.
Posso reunir várias divergências numa única pergunta?
Pode ficar difícil identificar qual ponto foi respondido. Separar dúvidas diferentes é uma opção de organização, não uma obrigação formal proposta aqui.
O exemplo pode ser copiado sem adaptação?
Não é essa a finalidade. Ele precisa ser ajustado aos documentos e ao objeto da perícia pelo profissional responsável.
E se não houver elementos para solucionar a diferença?
Inclua uma pergunta sobre a limitação que permanece e sua influência na análise, sem pedir que a ausência de informação seja preenchida por suposição.
A resposta do perito decide sozinha o processo?
Não. A apreciação judicial da prova pericial está prevista no artigo 479 do CPC.[1] O artigo não oferece uma previsão de resultado processual.
Referências
- Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Artigos 470, 473 e 479. Texto oficial consultado em 07/09/2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm