Quesitos e documentação

Dois documentos do prontuário trazem informações diferentes: como formular um quesito?

Um quesito, a pergunta dirigida ao perito, pode delimitar a divergência: quais documentos apresentam versões diferentes, sobre qual informação e por que essa diferença merece análise médica. O objetivo é pedir uma explicação fundamentada, não incluir a conclusão desejada dentro da pergunta.

Este artigo propõe uma forma de organizar a redação. Não apresenta um modelo obrigatório nem uma estratégia pronta para qualquer processo.

Primeiro, identifique exatamente o que não coincide

“O prontuário é contraditório” é uma formulação ampla. Antes de escrever o quesito, localize o trecho de cada documento, identifique o atendimento a que se refere e confira se ambos estão descrevendo a mesma coisa.

Dois registros podem ter sido produzidos em momentos distintos. A pergunta não deve pressupor que uma diferença de redação seja necessariamente uma contradição factual.

Para organizar datas e fontes, use o artigo específico sobre cronologia do prontuário. Aqui o foco começa depois dessa organização: como perguntar sobre a divergência encontrada.

Exemplo inteiramente fictício

Imagine dois documentos de um mesmo atendimento: um descreve a presença de determinado sintoma; o outro registra sua ausência. Sem afirmar qual versão corresponde ao que ocorreu, uma formulação possível seria:

Considerando os dois registros identificados, é possível esclarecer se eles se referem ao mesmo momento clínico e ao mesmo sintoma? Havendo divergência efetiva, quais elementos permitem interpretá-la e qual é sua relevância para a questão médica examinada?

No processo real, os documentos precisam ser identificados de maneira precisa. O exemplo não contém paciente, número de processo ou conclusão sobre um caso existente.

Separe localização, explicação e consequência

Se a pergunta acumular muitos problemas, pode ser dividida:

  1. Os registros tratam do mesmo momento e da mesma informação?
  2. Há elementos para explicar a diferença? Quais?
  3. A diferença modifica alguma conclusão médica? Por quê?
  4. Se não for possível esclarecer, qual limitação permanece?

Essa sequência é uma proposta editorial de organização. O CPC, nos artigos 470 e 473 consultados para este rascunho, trata da pertinência dos quesitos, da análise técnica e da fundamentação do laudo.[1] A proposta acima não deve ser atribuída à lei como se ela prescrevesse essas quatro perguntas.

O que evitar

Perguntas como “qual documento foi falsificado?” já assumem que houve falsificação. “Essa divergência prova o erro?” também mistura uma questão documental com uma conclusão que exige outras etapas de análise.

Uma pergunta pode ser firme sem antecipar uma acusação: pedir que o perito identifique os elementos usados, explique seu raciocínio e indique o que não pode concluir é diferente de exigir concordância com a tese de uma parte.

Perguntas frequentes

Devo transcrever o prontuário inteiro no quesito?

Como proposta de redação, prefira identificar os documentos e os trechos necessários para delimitar a dúvida, preservando o acesso ao contexto completo.

A versão mais recente deve ser considerada correta?

Não estabeleça essa preferência apenas pela data. Peça que o perito explique quais elementos sustentam sua interpretação.

Posso reunir várias divergências numa única pergunta?

Pode ficar difícil identificar qual ponto foi respondido. Separar dúvidas diferentes é uma opção de organização, não uma obrigação formal proposta aqui.

O exemplo pode ser copiado sem adaptação?

Não é essa a finalidade. Ele precisa ser ajustado aos documentos e ao objeto da perícia pelo profissional responsável.

E se não houver elementos para solucionar a diferença?

Inclua uma pergunta sobre a limitação que permanece e sua influência na análise, sem pedir que a ausência de informação seja preenchida por suposição.

A resposta do perito decide sozinha o processo?

Não. A apreciação judicial da prova pericial está prevista no artigo 479 do CPC.[1] O artigo não oferece uma previsão de resultado processual.

Referências

  1. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Artigos 470, 473 e 479. Texto oficial consultado em 07/09/2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm