Se a descrição operatória não permite identificar a técnica utilizada, a pergunta útil é qual informação falta, onde ela poderia estar registrada e como essa ausência limita a análise pericial. A lacuna, isoladamente, não demonstra que uma etapa deixou de ser realizada nem permite concluir responsabilidade. É preciso examinar o conteúdo do registro e o restante da documentação, sem preencher o que falta por suposição.
Nome do procedimento não é descrição da técnica
Para organizar a leitura, convém separar três perguntas: qual cirurgia foi registrada, quais etapas estão descritas e qual detalhe técnico interessa à controvérsia. Um documento pode responder à primeira sem esclarecer as outras.
Considere um exemplo inteiramente fictício: o registro informa uma cirurgia de redução das mamas, mas a dúvida pericial envolve como determinada estrutura foi preservada. Pedir apenas “qual cirurgia foi feita?” pode repetir uma informação já disponível. O esclarecimento precisa alcançar a etapa relevante, não exigir uma descrição enciclopédica da operação.
Antes de apontar a falta, localize exatamente o que foi consultado
Como roteiro de organização documental, verifique se o material recebido é a descrição operatória completa ou apenas um resumo de alta. Identifique o documento, sua data, a página e o trecho que originou a dúvida. Observe também se há continuação do registro ou outro documento expressamente relacionado a ele.
Essa identificação permite formular uma pergunta verificável: “Na documentação examinada, onde está descrita a etapa relacionada ao ponto controvertido?”. Ela é diferente de afirmar, antecipadamente, que a etapa não aconteceu.
No Brasil, a Resolução CFM nº 1.638/2002, art. 5º, inclui entre os itens do prontuário o tratamento efetuado e a discriminação dos procedimentos realizados. Esse é o conteúdo do documento oficial consultado para esta revisão; não se trata de uma lista específica de todas as etapas de cada técnica cirúrgica. [1]
Que informações técnicas podem fazer falta?
O Good Surgical Practice, do Royal College of Surgeons of England, recomenda registros operatórios com detalhes suficientes para continuidade do cuidado. Entre os elementos indicados estão procedimento, achados, tecidos removidos ou alterados, implantes, fechamento e intercorrências. É uma referência profissional britânica, não uma norma jurídica brasileira. [2]
Como aplicação editorial dessa distinção, o advogado pode organizar a dúvida em três campos:
- Informação existente: o que o documento efetivamente descreve.
- Informação necessária: qual detalhe é relevante para a questão técnica discutida.
- Limite decorrente: o que não pode ser esclarecido com segurança sem esse detalhe.
Nem toda abreviação torna um registro insuficiente. A avaliação deve mostrar por que a informação ausente importa naquele caso. Também não basta encontrar o nome de uma técnica e presumir que todas as suas variações ou etapas estejam comprovadas.
Perguntas que ajudam a esclarecer sem induzir a resposta
Os exemplos abaixo são propostas editoriais para adaptação por advogado e assistente técnico, não modelos prontos para qualquer processo:
- A documentação disponível permite identificar a técnica empregada no ponto controvertido? Em caso positivo, indicar os registros e os elementos que sustentam essa identificação.
- Quais detalhes relevantes para essa análise não estão descritos no material examinado?
- A conclusão sobre a técnica decorre de registro expresso ou de inferência? Se for inferência, explicitar seus fundamentos e limites.
- Há documento ou esclarecimento adicional que possa contribuir para identificar a etapa discutida? Explicar sua pertinência.
- A informação disponível permite avaliar a adequação técnica desse aspecto ou permanece alguma limitação? Fundamentar a resposta.
O CPC, art. 473, prevê exposição do objeto, análise técnica ou científica, método e respostas aos quesitos, além de fundamentação que explique como o perito alcançou suas conclusões. Esse dispositivo oferece base para pedir uma resposta fundamentada; não transforma a falta de uma expressão no prontuário em conclusão automática sobre a conduta. [3]
Documento, relato posterior e inferência não são a mesma coisa
Para tornar a leitura rastreável, separe o que foi registrado na época, o que foi informado posteriormente e o que foi deduzido pelo avaliador. O relato posterior pode ser um elemento a examinar, mas deve permanecer identificado como tal. Não convém apresentá-lo como se já constasse do registro original.
Da mesma forma, uma fotografia pode suscitar uma hipótese sem esclarecer todas as etapas de uma operação. A pergunta deve solicitar que o perito explique o que cada elemento permite concluir e o que permanece incerto. Essa é uma proposta de organização da análise, não uma regra de exclusão de prova.
O objetivo não é preencher a lacuna a qualquer custo
Uma resposta tecnicamente útil pode reconhecer um limite documental. O importante é que ele seja explicado: qual informação falta, por que ela importa e quais conclusões são ou não possíveis com o material disponível.
Este artigo trata da identificação da técnica no registro operatório. Quando o problema for outro — um documento apresentado que não foi examinado pelo perito —, veja como demonstrar uma possível omissão documental.
Perguntas frequentes
1. Não mencionar o nome de uma técnica significa que ela não foi utilizada?
Não é uma conclusão que deva ser presumida. A análise precisa considerar o conteúdo descritivo e os demais elementos disponíveis, distinguindo registro expresso de inferência.
2. O resumo de alta substitui a leitura da descrição operatória?
Para investigar uma dúvida sobre a técnica, primeiro identifique quais documentos foram efetivamente disponibilizados. Um resumo pode não conter o detalhamento necessário para responder à pergunta específica.
3. Devo perguntar diretamente se houve erro?
O recorte deste artigo é anterior a essa discussão: identificar a técnica, os fundamentos da identificação e os limites da documentação. Uma lacuna isolada não resolve a avaliação da conduta nem a responsabilidade jurídica.
4. Posso pedir que o perito indique a página que fundamenta a resposta?
Como proposta de quesito, sim: solicitar a localização dos elementos usados torna a fundamentação verificável. A pertinência da pergunta e sua adequação ao processo devem ser avaliadas pelo advogado. [3]
5. A recomendação britânica vale como norma brasileira?
Não. O Good Surgical Practice é utilizado aqui como referência profissional sobre registro operatório, sem substituir as normas brasileiras ou decidir responsabilidade. [2]
6. E se os documentos não permitirem identificar a técnica?
Peça que o limite seja explicitado, com sua repercussão na análise e indicação de eventual informação adicional pertinente. O exemplo deve ser adaptado ao objeto da perícia, sem exigir uma certeza que os elementos não permitem.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise individual, revisão técnica, estratégia jurídica ou decisão judicial.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.638, de 10 de julho de 2002 [Internet]. Brasília: CFM; 2002 [citado em 11 set 2026]. Art. 5º. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2002/1638_2002.pdf
- Royal College of Surgeons of England. Good Surgical Practice: Domain 3 — Colleagues, culture and safety [Internet]. London: RCS England; 2025 [citado em 11 set 2026]. Seção 3.5. Disponível em: https://www.rcseng.ac.uk/standards-and-research/good-surgical-practice/domain-3/
- Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil [Internet]. Brasília: Presidência da República; 2015 [citado em 11 set 2026]. Art. 473, texto compilado consultado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
