Documentação e perícia

Dano estético e incapacidade para o trabalho: por que avaliar separadamente?

Antebraço fictício com cicatriz fechada e mão utilizando uma maçaneta em movimento cotidiano.
Ilustração gerada por IA, sem paciente real. A aparência da cicatriz não determina, sozinha, a capacidade de realizar atividades.

Uma cicatriz pode modificar a aparência, limitar movimentos ou apresentar ambas as repercussões. Essas perguntas não são equivalentes. A descrição de uma alteração estética não demonstra automaticamente incapacidade para o trabalho; uma conclusão de capacidade laboral também não encerra, sozinha, a discussão sobre a aparência. [1,2]

Duas perguntas sobre a mesma região

Na análise da aparência, descreve-se a alteração observada. Na análise funcional, investiga-se o que ela interfere na realização de atividades. A repercussão no trabalho exige ainda relacionar os achados à atividade considerada, em vez de presumir que toda cicatriz produz o mesmo efeito. [1,2]

O livro do Neligan, uma das principais referências da cirurgia plástica mundial, distingue problemas relacionados à desfiguração de situações em que a cicatriz limita a função. O tratado descreve, por exemplo, cicatrizes que restringem o movimento de uma articulação. É fundamento clínico para essa distinção, não uma tabela jurídica de indenizações. [1]

Um exemplo fictício para organizar a leitura

Considere duas avaliações hipotéticas. Na primeira, há alteração visível da pele, mas não foi demonstrada limitação de movimento. Na segunda, a cicatriz atravessa uma articulação e o exame identifica restrição de mobilidade.

As conclusões não devem ser copiadas de uma situação para a outra. Para discutir trabalho no segundo exemplo, ainda é preciso esclarecer quais tarefas dependem daquele movimento e qual repercussão foi encontrada. No primeiro, a ausência de restrição de mobilidade não responde, por si só, à avaliação estética.

Esses exemplos não classificam gravidade nem antecipam o resultado de um processo. Mostram por que “tem cicatriz” é informação insuficiente para responder a todas as perguntas.

O que conferir no laudo

Um roteiro útil ao advogado é separar os trechos sobre aparência, sintomas, exame funcional e repercussão nas atividades. Depois, confira se cada conclusão encontra apoio nos achados descritos.

Se o documento afirma que não existe incapacidade, esclareça se ele também avaliou a alteração estética ou se respondeu somente ao objeto funcional. Se descreve dano estético, confira se há análise funcional própria antes de interpretar a conclusão como perda da capacidade de trabalhar.

O art. 473 do CPC, no texto legal consultado para esta redação, exige que a conclusão pericial seja fundamentada e relacionada à análise realizada. Isso favorece perguntas delimitadas, em vez de pedidos para que o perito simplesmente aumente ou diminua uma classificação. [3]

Não converter uma classificação em outra

Um grau atribuído à aparência não deve ser transportado automaticamente para uma porcentagem de incapacidade. São objetos diferentes. É necessário identificar o que cada instrumento procura medir, como foi aplicado e quais limitações ele apresenta. Uma mesma palavra, como “leve”, pode ter significado diferente conforme o método.

Também não se deve converter o reconhecimento médico de uma alteração em promessa de indenização. A conclusão jurídica depende do conjunto do caso. A contribuição técnica é descrever, fundamentar e tornar as diferenças compreensíveis.

Perguntas frequentes

1. Se a pessoa consegue trabalhar, a cicatriz deixa de importar?

Não. A capacidade para o trabalho não esgota a avaliação da alteração da aparência. [1,2]

2. Toda cicatriz aparente causa incapacidade?

Não se pode inferir incapacidade apenas pela aparência. É necessário avaliar a repercussão funcional e a atividade considerada. [1,2]

3. Uma cicatriz pode limitar um movimento?

Pode, por exemplo quando há retração que restringe uma articulação. Isso precisa ser examinado, não presumido por uma fotografia. [1]

4. Uma fotografia responde às duas avaliações?

Não isoladamente. O registro visual não substitui o exame necessário para verificar mobilidade e repercussão funcional. [1]

5. A mesma nota pode representar estética e incapacidade?

Não se deve fazer essa equivalência sem fundamento metodológico. Primeiro é preciso identificar o objeto de cada classificação.

6. Qual esclarecimento ajuda quando o laudo mistura os conceitos?

Peça que o perito identifique separadamente os achados estéticos e funcionais, explicando como sustentam cada conclusão e respeitando o objeto da perícia. [3]

Conteúdo informativo. Não substitui exame médico, avaliação pericial nem orientação jurídica individual.

Referências

  1. Lorenz P, Bari AS. Prevenção de cicatriz, tratamento e correção. In: Neligan PC, editor-chefe; Gurtner GC, editor do volume. Cirurgia plástica. 3ª ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Elsevier; 2015. Cap. 16, p. 307, 310. ISBN 978-85-352-7786-9. Exemplar do acervo do autor.
  2. World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Apresentação oficial.
  3. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 473. Texto oficial.