Uma cicatriz pode modificar a aparência, limitar movimentos ou apresentar ambas as repercussões. Essas perguntas não são equivalentes. A descrição de uma alteração estética não demonstra automaticamente incapacidade para o trabalho; uma conclusão de capacidade laboral também não encerra, sozinha, a discussão sobre a aparência. [1,2]
Duas perguntas sobre a mesma região
Na análise da aparência, descreve-se a alteração observada. Na análise funcional, investiga-se o que ela interfere na realização de atividades. A repercussão no trabalho exige ainda relacionar os achados à atividade considerada, em vez de presumir que toda cicatriz produz o mesmo efeito. [1,2]
O livro do Neligan, uma das principais referências da cirurgia plástica mundial, distingue problemas relacionados à desfiguração de situações em que a cicatriz limita a função. O tratado descreve, por exemplo, cicatrizes que restringem o movimento de uma articulação. É fundamento clínico para essa distinção, não uma tabela jurídica de indenizações. [1]
Um exemplo fictício para organizar a leitura
Considere duas avaliações hipotéticas. Na primeira, há alteração visível da pele, mas não foi demonstrada limitação de movimento. Na segunda, a cicatriz atravessa uma articulação e o exame identifica restrição de mobilidade.
As conclusões não devem ser copiadas de uma situação para a outra. Para discutir trabalho no segundo exemplo, ainda é preciso esclarecer quais tarefas dependem daquele movimento e qual repercussão foi encontrada. No primeiro, a ausência de restrição de mobilidade não responde, por si só, à avaliação estética.
Esses exemplos não classificam gravidade nem antecipam o resultado de um processo. Mostram por que “tem cicatriz” é informação insuficiente para responder a todas as perguntas.
O que conferir no laudo
Um roteiro útil ao advogado é separar os trechos sobre aparência, sintomas, exame funcional e repercussão nas atividades. Depois, confira se cada conclusão encontra apoio nos achados descritos.
Se o documento afirma que não existe incapacidade, esclareça se ele também avaliou a alteração estética ou se respondeu somente ao objeto funcional. Se descreve dano estético, confira se há análise funcional própria antes de interpretar a conclusão como perda da capacidade de trabalhar.
O art. 473 do CPC, no texto legal consultado para esta redação, exige que a conclusão pericial seja fundamentada e relacionada à análise realizada. Isso favorece perguntas delimitadas, em vez de pedidos para que o perito simplesmente aumente ou diminua uma classificação. [3]
Não converter uma classificação em outra
Um grau atribuído à aparência não deve ser transportado automaticamente para uma porcentagem de incapacidade. São objetos diferentes. É necessário identificar o que cada instrumento procura medir, como foi aplicado e quais limitações ele apresenta. Uma mesma palavra, como “leve”, pode ter significado diferente conforme o método.
Também não se deve converter o reconhecimento médico de uma alteração em promessa de indenização. A conclusão jurídica depende do conjunto do caso. A contribuição técnica é descrever, fundamentar e tornar as diferenças compreensíveis.
Perguntas frequentes
1. Se a pessoa consegue trabalhar, a cicatriz deixa de importar?
Não. A capacidade para o trabalho não esgota a avaliação da alteração da aparência. [1,2]
2. Toda cicatriz aparente causa incapacidade?
Não se pode inferir incapacidade apenas pela aparência. É necessário avaliar a repercussão funcional e a atividade considerada. [1,2]
3. Uma cicatriz pode limitar um movimento?
Pode, por exemplo quando há retração que restringe uma articulação. Isso precisa ser examinado, não presumido por uma fotografia. [1]
4. Uma fotografia responde às duas avaliações?
Não isoladamente. O registro visual não substitui o exame necessário para verificar mobilidade e repercussão funcional. [1]
5. A mesma nota pode representar estética e incapacidade?
Não se deve fazer essa equivalência sem fundamento metodológico. Primeiro é preciso identificar o objeto de cada classificação.
6. Qual esclarecimento ajuda quando o laudo mistura os conceitos?
Peça que o perito identifique separadamente os achados estéticos e funcionais, explicando como sustentam cada conclusão e respeitando o objeto da perícia. [3]
Conteúdo informativo. Não substitui exame médico, avaliação pericial nem orientação jurídica individual.
Referências
- Lorenz P, Bari AS. Prevenção de cicatriz, tratamento e correção. In: Neligan PC, editor-chefe; Gurtner GC, editor do volume. Cirurgia plástica. 3ª ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Elsevier; 2015. Cap. 16, p. 307, 310. ISBN 978-85-352-7786-9. Exemplar do acervo do autor.
- World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Apresentação oficial.
- Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 473. Texto oficial.
