Comece identificando qual risco está em discussão e qual trecho do termo será examinado. Um quesito, a pergunta feita ao perito, pode pedir que ele analise a descrição daquele risco e explique o alcance médico do que foi informado. Não é necessário transformar a pergunta numa acusação ou pedir que o perito resolva toda a questão jurídica do consentimento.
Este texto aborda somente a formulação de uma pergunta técnica sobre um risco concreto. Não pretende avaliar a validade de qualquer termo sem conhecer o caso.
Uma assinatura e uma explicação não são a mesma pergunta
No documento de 2016, a Recomendação CFM nº 1/2016 descreveu o consentimento como um processo que envolve informação e decisão do paciente. Seu anexo recomendou clareza sobre riscos e linguagem compreensível.[1] Isso justifica distinguir a identificação de uma assinatura da análise do conteúdo informado.
Perguntar “há assinatura?” é diferente de perguntar “como esse risco foi descrito?”. A segunda pergunta exige localizar palavras, contexto e relação com o procedimento. A análise também não deve presumir que tudo o que foi conversado esteja demonstrado apenas naquele documento.
Exemplo inteiramente fictício
Imagine um termo de cirurgia plástica que mencione alteração da sensibilidade, ou seja, mudança na forma como a região percebe o toque. Sem pressupor o que aconteceu com uma pessoa real, uma pergunta possível seria:
No termo identificado, como está descrito o risco de alteração da sensibilidade? O documento diferencia possibilidade transitória e persistente? Que informação médica pode ser extraída dessa redação e quais conclusões não podem ser obtidas apenas com sua leitura?
O exemplo é uma proposta editorial, não um texto oficial do CFM nem um quesito aplicável automaticamente a toda cirurgia. Antes de utilizá-lo, é preciso verificar se esse é realmente o risco e o procedimento em discussão.
Como evitar uma pergunta que já contém a resposta
“O termo omisso demonstra que o médico não informou?” pressupõe tanto a omissão quanto o conteúdo da conversa. Uma redação mais delimitada pode pedir primeiro a localização da informação e, se ela não for encontrada, que o perito esclareça os limites dessa constatação documental.
Também convém separar três objetos: o texto do termo, os demais registros de esclarecimento e o evento que ocorreu depois. Mencionar um risco no documento não resolve, por si só, a análise de sua causa ou da assistência prestada.
Preserve o limite entre análise médica e conclusão jurídica
O CPC, no artigo 473, exige fundamentação e limita a atuação pericial ao objeto técnico ou científico da designação.[2] Por isso, é importante verificar se o quesito solicita uma explicação médica pertinente ou uma conclusão jurídica que extrapola esse objeto.
Para a distinção entre intercorrência e responsabilidade, consulte o artigo sobre complicação ou erro em cirurgia plástica. Essa discussão não deve ser comprimida dentro de uma pergunta sobre a redação do termo.
Perguntas frequentes
Devo perguntar apenas se o risco está mencionado?
Essa pode ser a primeira pergunta. Se houver dúvida sobre a redação, peça também que o trecho seja identificado e seu conteúdo médico explicado.
A palavra “complicações” substitui a análise do risco específico?
Para formular um quesito preciso, indique qual risco está em discussão e peça que o perito examine a relação entre ele e a redação encontrada, sem pressupor a resposta.
Posso usar o exemplo para qualquer procedimento?
Não automaticamente. O exemplo trata de uma dúvida específica sobre sensibilidade e precisa ser ajustado ao objeto real da perícia.
É preciso examinar outros documentos além do termo?
Pode ser útil perguntar quais outros registros estão disponíveis e o que acrescentam à análise. A necessidade concreta depende do objeto examinado.
O texto deve afirmar que houve falha de informação?
Não antes da análise. O quesito deve abrir uma questão fundamentada, não apresentar como estabelecida a conclusão que se pretende investigar.
Este artigo substitui a análise do advogado e do assistente técnico?
Não. É uma proposta educativa de redação, sem exame de processo real, conclusão pericial ou garantia de resultado.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Recomendação CFM nº 1/2016. Processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica. Anexo I. Documento oficial consultado em 07/09/2026. https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/recomendacoes/BR/2016/1_2016.pdf
- Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Artigo 473. Texto oficial consultado em 07/09/2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm