Prova pericial e Código de Processo Civil

O perito decide se um quesito é impertinente? Art. 470, I, do CPC

Ilustração conceitual de uma juíza e um perito fictícios em torno de uma pergunta, distinguindo a decisão judicial e a análise técnica. Imagem gerada por IA.
Imagem conceitual gerada por IA, sem pessoa, documento ou processo real.

Resposta direta. O art. 470, I, do CPC atribui ao juiz o indeferimento de quesitos impertinentes. O perito pode apresentar observação técnica ao juízo sobre a relação da pergunta com o objeto ou sobre a possibilidade de respondê-la, mas o artigo não lhe atribui a decisão processual de indeferimento.[1]

Atribuição prevista no CPC

O art. 470 lista duas atribuições do juiz na organização dos quesitos: indeferir os impertinentes e formular aqueles que considerar necessários ao esclarecimento da causa. A norma, portanto, distingue a decisão judicial sobre pertinência processual do trabalho técnico de examinar e responder às perguntas que integram a prova.[1]

Essa distinção não exige tratar a atuação do perito como adversarial. O profissional pode identificar que uma pergunta não se conecta ao objeto delimitado, que solicita conclusão fora de sua área ou que depende de elementos não examinados. Essa observação pode ajudar o juízo a organizar a prova. Mas, sob o art. 470, I, o indeferimento como ato processual cabe ao juiz.[1]

Pertinência e resposta técnica são questões diferentes

O art. 473, IV, prevê que o laudo contenha resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público. Lidos em conjunto, os dispositivos permitem uma sequência mais precisa: o juiz decide sobre eventual impertinência; os quesitos que permanecem no processo são tratados no trabalho pericial, dentro dos limites da designação.[1]

Se uma pergunta não foi respondida, convém verificar se houve decisão de indeferimento, se o quesito continua nos autos e se o laudo explicou uma impossibilidade técnica. A manifestação pode apontar esses registros de maneira objetiva, sem presumir que toda ausência de resposta representa descumprimento deliberado ou falha profissional.

O CPC não define uma lista fechada de quesitos impertinentes. A relação entre a pergunta, o objeto e os pontos controvertidos deve ser avaliada no processo. Para o advogado, a formulação mais útil identifica o quesito, a decisão existente e a conexão — ou falta de conexão — com o objeto pericial. Isso ajuda o juízo a decidir sem transformar divergência técnica em ataque pessoal ao perito.[1]

Perguntas frequentes

  1. Quem pode indeferir quesito impertinente? O juiz, conforme art. 470, I, do CPC.[1]
  2. O perito pode comentar a pertinência? Pode levar questão técnica ao juízo; o artigo não lhe atribui o ato processual de indeferir.
  3. O juiz pode formular outros quesitos? Sim, o art. 470, II, permite formular os que considerar necessários ao esclarecimento da causa.[1]
  4. O perito precisa responder aos quesitos mantidos? O art. 473, IV, prevê resposta conclusiva aos quesitos do processo, observados os limites da designação.[1]
  5. O CPC define uma lista de perguntas impertinentes? Não há lista fechada no art. 470; a relação com o objeto deve ser examinada no caso.
  6. Como questionar a falta de resposta? Confira se houve indeferimento e a justificativa do laudo; indique objetivamente o quesito e o registro processual.

Referência

  1. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 470, I–II, e 473, IV (texto compilado no Planalto).

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