Resposta direta: esclarecimento serve para completar, explicar ou resolver ponto do laudo existente. Nova perícia pode ser considerada quando a matéria não ficou suficientemente esclarecida e a insuficiência não pode ser corrigida apenas por resposta complementar. A decisão cabe ao juízo, nos termos do CPC.
Discordar da conclusão não basta, por si só, para uma segunda perícia. É preciso mostrar qual questão técnica permanece sem resposta e por que ela é relevante.
Quando o esclarecimento costuma ser adequado
- quesito não respondido;
- termo ambíguo;
- aparente contradição interna;
- método ou documento não identificado;
- necessidade de explicar a relação entre achado e conclusão;
- correção de erro material.
Quando a insuficiência pode ser mais profunda
Pode haver discussão sobre nova perícia quando faltou examinar o objeto central, o método é inadequado, os dados são insuficientes e não recuperáveis por complemento, ou permanece uma lacuna decisiva após esclarecimentos. O art. 480 do CPC prevê nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.[1] A avaliação sobre o alcance técnico do ato também deve respeitar os limites estabelecidos para a perícia médica.[2]
Como fundamentar o pedido
Mostre a pergunta técnica, onde o laudo tentou respondê-la, o que continua faltando e por que uma resposta escrita seria ou não suficiente. Evite acusações pessoais e concentre-se na utilidade da prova.
Segunda perícia não apaga a primeira
O CPC estabelece que a segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos e não substitui automaticamente a primeira; o juiz aprecia o valor de ambas.[1]
Em resumo
Primeiro identifique a natureza da lacuna. Se ela puder ser resolvida explicando o trabalho já feito, peça esclarecimento. Se a matéria central continuar tecnicamente insuficiente, fundamente por que seria necessário novo exame.
Perguntas frequentes
Laudo desfavorável justifica nova perícia?
Não sozinho. É preciso demonstrar insuficiência técnica relevante.
Preciso pedir esclarecimento antes?
Nem sempre como requisito absoluto, mas muitas lacunas podem ser resolvidas por esse caminho menos oneroso.
Quem decide pela nova perícia?
O juiz, conforme o CPC e as circunstâncias do processo.
A nova perícia deve ter outro perito?
A nomeação cabe ao juízo e segue as regras processuais aplicáveis.
Ela substitui o primeiro laudo?
Não automaticamente. O CPC determina apreciação conjunta pelo juiz.
Parecer do assistente técnico basta para pedir?
Pode fundamentar a lacuna, mas a decisão depende da relevância e da necessidade da prova.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 477, 479 e 480.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.

