A prescrição registra a ordem de administrar o medicamento. Sozinha, não demonstra que a dose foi aplicada, em qual horário ou em que relação com a incisão. Na análise pericial, essas são perguntas diferentes — e a distinção importa quando se discute uma infecção após cirurgia.

Também é precipitado inverter o raciocínio: uma checagem ausente não comprova, por si só, que ninguém administrou o antibiótico. Ela deixa uma lacuna documental cujo alcance precisa ser explicado.
Três horários que não devem virar um só
É necessário separar o horário em que o médico prescreveu, o horário previsto na prescrição e o horário registrado como administração. A emissão de uma ordem às 7h não significa aplicação às 7h. A marcação de um horário programado também pode representar apenas o planejamento.
Depois, deve-se localizar o momento da incisão. Entrada na sala, início da anestesia e início do procedimento são eventos diferentes. Uma comparação feita com o horário errado pode transformar uma administração oportuna em aparentemente tardia, ou esconder um intervalo inadequado.
O protocolo de prevenção de infecção de sítio cirúrgico disponibilizado pela Anvisa em 2026 orienta, quando houver indicação de profilaxia — uso preventivo do antibiótico para reduzir o risco de infecção —, administração até 60 minutos antes da incisão para a maioria dos medicamentos. Para vancomicina e fluoroquinolonas, prevê início da infusão entre 60 e 120 minutos antes. Essa orientação depende do fármaco e da situação clínica; não autoriza tratar todo antibiótico ou toda cirurgia como equivalentes.[1]
Onde procurar a confirmação
A reconstrução pode exigir prescrição completa, folha de administração ou checagem de enfermagem, ficha anestésica e registros do centro cirúrgico. O protocolo institucional aplicável à época ajuda a entender abreviaturas, campos automáticos e responsabilidades de registro.
Uma assinatura sem horário pode apoiar a ocorrência da administração, mas não resolver o intervalo. Um campo preenchido automaticamente pode precisar de confirmação. Se os documentos divergem, o parecer deve identificar a divergência e dizer qual informação foi considerada mais consistente e por quê.
A Resolução CFM 1.638/2002, no art. 5º, I, inclui na revisão do prontuário a evolução com data e hora e a discriminação dos procedimentos e profissionais. Isso dá relevância à qualidade do registro; não converte uma falha documental em conclusão automática sobre a causa de uma infecção.[2]
O que a falta do registro muda na conclusão
O ponto técnico é formular uma conclusão com a precisão que os documentos permitem. Pode ser possível afirmar que houve prescrição, sem confirmar a administração. Em outro conjunto documental, pode-se confirmar a administração, mas não demonstrar sua antecedência em relação à incisão.
Mesmo que se identifique inadequação na profilaxia, o nexo com a infecção exige análise própria: diagnóstico, localização, evolução, procedimento, fatores individuais e outras medidas de prevenção. A ocorrência de infecção também não demonstra, isoladamente, falha na profilaxia. A repercussão jurídica pertence ao juízo.
Uma pergunta útil ao perito seria: “Quais registros sustentam o horário efetivo de administração e qual é o intervalo até a incisão, considerando o antimicrobiano utilizado?” A resposta mostra o caminho da conclusão, sem sugerir uma conclusão pronta.
Uma linha do tempo com quatro marcos antes de qualquer conclusão
Antes de discutir se a profilaxia foi adequada, vale montar uma linha do tempo com quatro marcos separados: a hora em que a ordem foi emitida, a hora programada, a hora registrada como aplicação e a hora da incisão. Cada marco vem acompanhado da fonte que o sustenta — prescrição, checagem de enfermagem, ficha anestésica ou registro do centro cirúrgico. Onde não houver fonte, a linha fica em branco, e não é preenchida por dedução.
Esse quadro já organiza o que o parecer consegue dizer. A prescrição, isoladamente e sem outro registro de administração, permite afirmar a ordem, não a aplicação. Checagem sem horário pode apoiar a aplicação, não o intervalo. Só com administração e incisão datadas, e com o antimicrobiano identificado, faz sentido comparar o intervalo com a orientação da Anvisa.
Mesmo um intervalo inadequado bem demonstrado não responde, sozinho, pela infecção. Essa é outra pergunta, com outros elementos.
Perguntas frequentes
O antibiótico consta na conta hospitalar. Isso comprova aplicação?
O lançamento pode indicar fornecimento ou cobrança. Deve ser confrontado com os registros assistenciais para esclarecer administração e horário.
Uma checagem sem identificação do profissional resolve a dúvida?
Pode trazer informação, mas sua origem, significado e consistência com os demais documentos precisam ser avaliados. Não equivale automaticamente a registro completo.
Antibiótico depois da cirurgia substitui a análise da dose anterior à incisão?
Não. É preciso distinguir finalidade profilática de tratamento posterior e reconstruir cada administração no contexto correspondente.
Sem checagem, o laudo deve concluir que houve erro?
Não automaticamente. Deve delimitar a lacuna, as fontes alternativas e o efeito da incerteza sobre as conclusões possíveis.
Referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Protocolo de prevenção de infecção de sítio cirúrgico. Versão 1. 2025. Disponibilizado na página oficial em 28/1/2026. [citado em 18 out 2026]. Disponível em: documento citado.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.638, de 10 de julho de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a Comissão de Revisão de Prontuários. [citado em 18 out 2026]. Disponível em: documento citado.
Conteúdo informativo técnico-pericial. A conclusão de um caso depende dos documentos e das circunstâncias efetivamente examinados.
