Prova pericial e Código de Processo Civil

Perícia complexa pode ter mais de um perito? O que prevê o art. 475 do CPC

Ilustração conceitual de duas pessoas fictícias em diálogo, com documentos, computador, plantas técnicas e uma interrogação central. Imagem gerada por IA.
Imagem conceitual gerada por IA, sem pessoa, documento ou processo real.

Resposta direta: o art. 475 do CPC permite ao juiz nomear mais de um perito quando a perícia for complexa e abranger mais de uma área de conhecimento especializado. A parte também pode indicar mais de um assistente técnico.[1]

Dois elementos precisam aparecer

O dispositivo não diz que toda perícia extensa, com muitos documentos ou muitos quesitos, exige vários peritos. A hipótese legal reúne dois elementos: a perícia é complexa e abrange mais de uma área especializada. O texto usa “poderá nomear”, atribuindo ao juiz a avaliação da medida; não descreve uma consequência automática.[1]

Na prática, a pergunta útil para o advogado é se o objeto realmente demanda conhecimentos distintos que não possam ser adequadamente examinados por uma única especialidade. É importante delimitar cada área, explicar qual ponto controvertido depende dela e demonstrar por que essa divisão pode contribuir para uma resposta técnica mais clara.

Mais de um perito, mais de um assistente

O art. 475 diferencia os papéis: o juiz poderá nomear mais de um perito; a parte poderá indicar mais de um assistente técnico. A norma não afirma que cada parte terá automaticamente um assistente para cada perito, nem que a presença de vários profissionais, por si só, aumenta a força de uma tese.[1]

O requerimento precisa continuar respeitando o objeto da perícia, os pontos controvertidos e a organização do processo. Uma justificativa concreta pode explicar qual questão depende de cada campo especializado e como evitar duplicação de análises. A divergência sobre a necessidade de múltiplas áreas deve ser exposta sem desqualificar o profissional já nomeado.

Em resumo

O art. 475 admite pluralidade de peritos em perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado. Como a lei não define uma lista fechada de matérias complexas, a aplicação exige demonstrar a relação entre o objeto do processo e as áreas técnicas necessárias.[1]

Perguntas frequentes

Basta a perícia ter muitos documentos para nomear vários peritos?

O art. 475 exige perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado; volume documental, sozinho, não aparece como critério autônomo.[1]

O juiz é obrigado a nomear um perito para cada área?

Não. O dispositivo diz que o juiz “poderá” nomear mais de um perito, não estabelece automatismo.[1]

A parte pode indicar mais de um assistente técnico?

Sim. O próprio art. 475 prevê que a parte pode indicar mais de um assistente técnico na hipótese.[1]

É necessário demonstrar quais áreas estão envolvidas?

O texto não descreve um rito específico para a demonstração, mas a relação entre complexidade, áreas especializadas e objeto controvertido é central para avaliar a incidência do artigo.[1]

Ter mais peritos significa ter mais força no processo?

O número de profissionais não determina o peso da prova. O laudo será examinado com os demais elementos e segundo as regras de valoração aplicáveis.[2]

O CPC define o que é uma perícia complexa?

O art. 475 não traz definição fechada nem enumera especialidades. A caracterização depende do objeto e das necessidades técnicas do caso concreto.[1]

Referências

  1. Brasil. Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, art. 475. Texto compilado — Presidência da República.
  2. Brasil. Lei nº 13.105/2015, CPC, arts. 371, 464, 465 e 479 (valoração da prova, regras gerais da prova pericial e nomeação do perito). Texto compilado — Presidência da República.

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