Resposta direta: o art. 475 do CPC permite ao juiz nomear mais de um perito quando a perícia for complexa e abranger mais de uma área de conhecimento especializado. A parte também pode indicar mais de um assistente técnico.[1]
Dois elementos precisam aparecer
O dispositivo não diz que toda perícia extensa, com muitos documentos ou muitos quesitos, exige vários peritos. A hipótese legal reúne dois elementos: a perícia é complexa e abrange mais de uma área especializada. O texto usa “poderá nomear”, atribuindo ao juiz a avaliação da medida; não descreve uma consequência automática.[1]
Na prática, a pergunta útil para o advogado é se o objeto realmente demanda conhecimentos distintos que não possam ser adequadamente examinados por uma única especialidade. É importante delimitar cada área, explicar qual ponto controvertido depende dela e demonstrar por que essa divisão pode contribuir para uma resposta técnica mais clara.
Mais de um perito, mais de um assistente
O art. 475 diferencia os papéis: o juiz poderá nomear mais de um perito; a parte poderá indicar mais de um assistente técnico. A norma não afirma que cada parte terá automaticamente um assistente para cada perito, nem que a presença de vários profissionais, por si só, aumenta a força de uma tese.[1]
O requerimento precisa continuar respeitando o objeto da perícia, os pontos controvertidos e a organização do processo. Uma justificativa concreta pode explicar qual questão depende de cada campo especializado e como evitar duplicação de análises. A divergência sobre a necessidade de múltiplas áreas deve ser exposta sem desqualificar o profissional já nomeado.
Em resumo
O art. 475 admite pluralidade de peritos em perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado. Como a lei não define uma lista fechada de matérias complexas, a aplicação exige demonstrar a relação entre o objeto do processo e as áreas técnicas necessárias.[1]
Perguntas frequentes
Basta a perícia ter muitos documentos para nomear vários peritos?
O art. 475 exige perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado; volume documental, sozinho, não aparece como critério autônomo.[1]
O juiz é obrigado a nomear um perito para cada área?
Não. O dispositivo diz que o juiz “poderá” nomear mais de um perito, não estabelece automatismo.[1]
A parte pode indicar mais de um assistente técnico?
Sim. O próprio art. 475 prevê que a parte pode indicar mais de um assistente técnico na hipótese.[1]
É necessário demonstrar quais áreas estão envolvidas?
O texto não descreve um rito específico para a demonstração, mas a relação entre complexidade, áreas especializadas e objeto controvertido é central para avaliar a incidência do artigo.[1]
Ter mais peritos significa ter mais força no processo?
O número de profissionais não determina o peso da prova. O laudo será examinado com os demais elementos e segundo as regras de valoração aplicáveis.[2]
O CPC define o que é uma perícia complexa?
O art. 475 não traz definição fechada nem enumera especialidades. A caracterização depende do objeto e das necessidades técnicas do caso concreto.[1]
Referências
- Brasil. Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, art. 475. Texto compilado — Presidência da República.
- Brasil. Lei nº 13.105/2015, CPC, arts. 371, 464, 465 e 479 (valoração da prova, regras gerais da prova pericial e nomeação do perito). Texto compilado — Presidência da República.

