Literatura médica e fundamentação pericial

O laudo cita literatura médica sem mostrar as referências: o que conferir?

Relatório fictício sem texto legível em suporte, ao lado de livros sem identificação e marcador dourado.
Imagem conceitual gerada por IA, sem pessoa, documento ou processo real.

“De acordo com a literatura médica.” A frase parece dar força científica ao laudo, mas ainda deixa uma pergunta básica: qual literatura, aplicada a qual afirmação e de que maneira?

A ausência de uma lista bibliográfica não torna automaticamente toda perícia inválida. Também não significa, por si só, que a conclusão esteja errada. O problema aparece quando a referência genérica impede as partes de compreender o raciocínio técnico, localizar a base científica usada ou discutir se ela realmente se aplica ao caso.

Para o advogado, o ponto útil não é contar referências. É testar a rastreabilidade da conclusão.

O laudo permite reconstruir o raciocínio?

O Código de Processo Civil determina que o laudo contenha o objeto da perícia, a análise técnica ou científica, a indicação e explicação do método e a resposta conclusiva aos quesitos. Também exige fundamentação em linguagem simples e coerência lógica, com indicação de como o perito alcançou suas conclusões.[1]

Na perícia médica, a Resolução CFM nº 2.430/2025 prevê correlação direta e lógica entre as afirmações e conclusões e os achados do exame clínico, do histórico, dos exames complementares e da literatura médica pertinente.[2]

Isso muda a pergunta. Em vez de afirmar apenas que “faltaram referências”, confira se é possível responder:

  1. qual conclusão depende de conhecimento científico externo ao processo;
  2. qual conceito, critério ou método foi usado;
  3. por que esse conhecimento se aplica à pessoa, ao fato e ao período discutidos;
  4. quais dados do caso sustentam a aplicação;
  5. quais limites ou explicações alternativas foram considerados.

Toda afirmação médica precisa de uma citação?

Não necessariamente. Um laudo não é um artigo acadêmico, e muitos conhecimentos médicos consolidados podem aparecer sem uma referência após cada frase.

Mas há uma diferença entre conhecimento clínico básico e uma afirmação decisiva e controvertida. Se a conclusão depende, por exemplo, de um critério diagnóstico específico, de uma escala, de uma estimativa de tempo de recuperação, de uma relação causal discutível ou de uma taxa de ocorrência, a identificação da fonte pode ser importante para que a parte compreenda e contradite o raciocínio.

Quanto mais específica, controversa ou determinante for a afirmação, maior a utilidade de saber de onde ela veio.

“A literatura diz” não substitui a aplicação ao caso

Mesmo uma referência correta pode ser usada de forma inadequada. Um estudo pode avaliar outra população, outro procedimento, outra doença ou outro desfecho. Uma diretriz pode tratar de assistência ao paciente, enquanto a pergunta pericial exige avaliar nexo, incapacidade ou dano em um momento histórico determinado.

Por isso, a conferência tem duas etapas:

  • verificar a fonte: ela existe e afirma o que o laudo lhe atribui?
  • verificar a aplicação: as condições do estudo ou documento são comparáveis às do caso?

Uma bibliografia extensa não corrige um salto lógico entre o prontuário e a conclusão.

O que pedir em esclarecimentos?

O pedido deve apontar a afirmação concreta que precisa ser compreendida. Formulações possíveis incluem:

  • indicar a fonte técnico-científica utilizada para sustentar determinado critério;
  • esclarecer qual método foi aplicado e por que ele é adequado ao objeto da perícia;
  • explicar como os achados do exame e os documentos identificados conduzem à conclusão;
  • informar se existem limitações relevantes para aplicar aquela referência ao caso.

O CPC prevê que o perito esclareça ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida das partes, do juiz ou do Ministério Público.[1] O esclarecimento mais útil nasce de uma lacuna identificável, não de um pedido genérico para “juntar bibliografia”.

A falta de referência justifica nova perícia?

Não de forma automática. O CPC permite nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, mas essa decisão depende do processo e cabe ao juízo.[1]

Antes disso, costuma ser importante demonstrar por que a ausência compromete a compreensão de uma conclusão relevante. Se o raciocínio estiver claro, verificável e apoiado nos dados do caso, a falta de uma citação formal pode ter pouco efeito. Se a conclusão depender de uma autoridade científica não identificada, a lacuna pode ser muito mais relevante.

Um roteiro prático para o advogado

Ao encontrar “segundo a literatura”, marque a frase e pergunte:

  1. Essa afirmação muda o resultado da perícia?
  2. Ela é conhecimento básico ou uma proposição específica e controvertida?
  3. O laudo explica o método?
  4. A fonte pode ser localizada?
  5. A conclusão está ligada aos documentos e ao exame?
  6. O pedido de esclarecimento identifica exatamente o salto que precisa ser explicado?

Esse roteiro evita dois extremos: aceitar uma frase de autoridade sem conferência e impugnar todo o laudo apenas porque ele não usa o formato de um artigo científico.

Perguntas frequentes

O perito é obrigado a apresentar uma bibliografia completa?

Nos dispositivos gerais sobre o conteúdo do laudo, o CPC não traz uma exigência expressa de bibliografia completa para toda perícia. Ele exige análise, método, fundamentação coerente e respostas conclusivas.[1]

Posso pedir a referência exata usada pelo perito?

É possível formular pedido de esclarecimento quando a identificação da fonte for necessária para compreender ou discutir uma conclusão concreta.

Uma diretriz médica vale mais que o prontuário?

São elementos diferentes. A diretriz oferece conhecimento geral; o prontuário registra informações do caso. A conclusão pericial precisa explicar como esses elementos se relacionam.

Citar muitos artigos torna o laudo mais forte?

Não necessariamente. O valor está na pertinência, na qualidade e na aplicação correta das fontes, não na quantidade.

Posso usar um resumo do Google para contestar a referência?

Não é uma base segura. Localize o documento original e confira população, método, resultado e limitações.

A fonte errada invalida automaticamente o laudo?

Não automaticamente. É preciso avaliar a relevância da afirmação, o restante da fundamentação e o impacto da fonte no raciocínio pericial.

Fontes oficiais consultadas

  1. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, arts. 473, 477, 479 e 480. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  2. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025, especialmente arts. 5º, 8º e 9º. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2430

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