Resposta direta: falta a correlação funcional. A conclusão pericial deve explicar quais exigências da atividade foram consideradas e como os achados clínicos permitem, limitam ou impedem seu desempenho. Sem essa ponte, o laudo pode descrever doença e exame, mas deixar incompleta a resposta sobre capacidade laboral.
“Apto” e “incapaz” são conclusões. Para que possam ser avaliadas, é necessário conhecer o caminho: qual trabalho está em análise, quais tarefas são essenciais, quais funções foram examinadas e como os achados se conectam a essas tarefas.
O nome do cargo pode ser insuficiente
Duas pessoas com o mesmo cargo podem executar atividades diferentes. “Auxiliar”, “operador” ou “vendedor” não informa sozinho carga transportada, tempo em pé, movimentos repetitivos, uso de escada, direção, metas cognitivas ou exposição a risco.
Documentos como descrição de função, análise ergonômica, prontuário ocupacional e depoimentos podem ajudar, conforme a controvérsia e a admissibilidade processual.
O que conferir no laudo
Procure se estão identificados:
- profissão e atividade efetivamente exercida;
- tarefas essenciais e frequência;
- demandas físicas, cognitivas e de segurança;
- limitações encontradas no exame;
- possibilidade de adaptação ou restrição;
- duração provável, quando pertinente;
- justificativa para a conclusão.
Um laudo não precisa reproduzir um manual de cargo, mas deve fornecer elementos suficientes para compreender a correlação.
Como pedir esclarecimento
Uma formulação possível é: “Indique quais tarefas habituais foram consideradas e explique como os achados do exame se relacionam com cada limitação funcional relevante para a conclusão.”
Se o trabalho envolve uma exigência específica, descreva-a sem exagero e indique sua fonte nos autos. Perguntas genéricas tendem a receber respostas genéricas.
Capacidade pode ser parcial ou contextual
A pessoa pode ser capaz para algumas tarefas e limitada para outras. Pode haver necessidade temporária de restrição, adaptação, reabilitação ou mudança de função; o próprio INSS descreve a avaliação do potencial laborativo e a readaptação como componentes da reabilitação profissional.[3] A classificação depende do objeto da perícia e do regime jurídico aplicável; o texto técnico deve evitar transformar uma conclusão médica em decisão jurídica.
Em resumo
Quando o laudo não liga limitações às tarefas, falta explicar a funcionalidade no contexto real do trabalho. O quesito complementar deve pedir essa ponte, com base nas atividades documentadas e sem ultrapassar os limites do objeto pericial.[1,2,4]
Perguntas frequentes
O perito precisa visitar o local de trabalho?
Não em todos os casos. A necessidade depende da controvérsia e dos elementos disponíveis, e pode ser decidida pelo juízo.
A descrição do empregador basta?
É uma fonte possível, mas pode ser confrontada com outros documentos e com a atividade efetivamente realizada.
O laudo deve analisar cada tarefa?
Deve abordar as exigências relevantes para a conclusão, com detalhamento proporcional à controvérsia.
Restrição é o mesmo que incapacidade total?
Não. Uma limitação específica pode permitir outras tarefas ou exigir adaptação.
O médico assistente pode descrever limitações?
Pode registrar achados e recomendações clínicas; o perito avalia esses elementos no contexto da pergunta judicial.
Posso apresentar quesito depois do laudo?
O CPC prevê manifestação e esclarecimentos no prazo processual. A estratégia deve ser adequada ao caso concreto.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 465, 473, 477 e 479.
- World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO; 2001.
- Brasil. Instituto Nacional do Seguro Social. Reabilitação Profissional. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/reabilitacao-profissional. Acesso em: 21 set. 2026.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.

