Resposta direta: adjetivos de intensidade precisam de referência. O advogado deve conferir qual fenômeno foi graduado, qual escala ou critério foi usado, quais achados sustentam a categoria e qual efeito ela teve na conclusão. Sem isso, duas pessoas podem atribuir sentidos diferentes à mesma palavra.
“Limitação moderada” pode se referir a dor, amplitude, frequência, repercussão funcional ou prognóstico. Se o objeto não está claro, o termo pouco acrescenta.
Quatro pontos para esclarecer
- O que foi classificado?
- Qual método ou escala foi utilizado?
- Quais dados colocaram o caso naquela categoria?
- Como a classificação influenciou a conclusão?
Nem toda graduação exige escala numérica
Algumas avaliações são clínicas e qualitativas. Ainda assim, devem mostrar os elementos observados, sua relação com a funcionalidade e os limites da inferência.[1–3] Um número sem validade para aquele contexto também pode produzir falsa precisão.
Um quesito possível
“Esclareça o critério técnico empregado para classificar a limitação como moderada, os achados correspondentes e a repercussão dessa classificação sobre a conclusão.”
Em resumo
Adjetivo sem critério parece preciso, mas pode ser ambíguo. O esclarecimento deve transformar a palavra em método, achado e consequência.
Perguntas frequentes
O perito é obrigado a usar escala validada?
Depende do objeto e da existência de instrumento aplicável; deve justificar o método escolhido.
Escala de dor prova incapacidade?
Não. É um dado subjetivo que precisa de correlação funcional.
“Leve” significa irrelevante?
Não necessariamente; pequenas limitações podem ser importantes em tarefas específicas.
Posso pedir definição dos termos?
Sim, especialmente quando influenciam a conclusão.
Percentual é sempre mais objetivo?
Não. Sem método validado e dados, pode apenas criar aparência de precisão.
O assistente pode usar outra escala?
Pode fundamentar tecnicamente sua escolha e explicar diferenças metodológicas.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 473 e 479.
- World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO; 2001.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.

