Critérios e linguagem pericial

O laudo usa “leve”, “moderado” ou “importante” sem explicar o critério: o que conferir?

Blocos graduados, instrumento de medida e ficha sem critérios representam adjetivos não operacionalizados.
Imagem conceitual gerada por IA, sem pessoa, documento ou processo real.

Resposta direta: adjetivos de intensidade precisam de referência. O advogado deve conferir qual fenômeno foi graduado, qual escala ou critério foi usado, quais achados sustentam a categoria e qual efeito ela teve na conclusão. Sem isso, duas pessoas podem atribuir sentidos diferentes à mesma palavra.

“Limitação moderada” pode se referir a dor, amplitude, frequência, repercussão funcional ou prognóstico. Se o objeto não está claro, o termo pouco acrescenta.

Quatro pontos para esclarecer

  1. O que foi classificado?
  2. Qual método ou escala foi utilizado?
  3. Quais dados colocaram o caso naquela categoria?
  4. Como a classificação influenciou a conclusão?

Nem toda graduação exige escala numérica

Algumas avaliações são clínicas e qualitativas. Ainda assim, devem mostrar os elementos observados, sua relação com a funcionalidade e os limites da inferência.[1–3] Um número sem validade para aquele contexto também pode produzir falsa precisão.

Um quesito possível

“Esclareça o critério técnico empregado para classificar a limitação como moderada, os achados correspondentes e a repercussão dessa classificação sobre a conclusão.”

Em resumo

Adjetivo sem critério parece preciso, mas pode ser ambíguo. O esclarecimento deve transformar a palavra em método, achado e consequência.

Perguntas frequentes

O perito é obrigado a usar escala validada?

Depende do objeto e da existência de instrumento aplicável; deve justificar o método escolhido.

Escala de dor prova incapacidade?

Não. É um dado subjetivo que precisa de correlação funcional.

“Leve” significa irrelevante?

Não necessariamente; pequenas limitações podem ser importantes em tarefas específicas.

Posso pedir definição dos termos?

Sim, especialmente quando influenciam a conclusão.

Percentual é sempre mais objetivo?

Não. Sem método validado e dados, pode apenas criar aparência de precisão.

O assistente pode usar outra escala?

Pode fundamentar tecnicamente sua escolha e explicar diferenças metodológicas.

Fontes consultadas

  1. Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 473 e 479.
  2. World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO; 2001.
  3. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.

Análise técnica inicial

Precisa definir o próximo passo diante de um laudo médico-pericial?

A SalusJuris faz uma avaliação técnica inicial do material para identificar a necessidade e o serviço adequado ao caso.