Resposta direta: uma frase divergente não prova, sozinha, falsidade ou falta de imparcialidade. Primeiro é preciso identificar se o trecho foi apresentado como fala do periciado, dado de documento, inferência técnica ou simples síntese. Depois, deve-se verificar se essa informação influenciou a conclusão e se o caminho até ela pode ser reconstruído.
Essa é uma dúvida frequente porque o cliente lê o laudo e afirma: “eu nunca disse isso”. A reação imediata pode ser tratar a frase como prova de que toda a perícia está comprometida. Esse salto é arriscado. A divergência precisa ser localizada, classificada e relacionada ao ponto controvertido.
De onde a informação pode ter vindo?
Antes de formular qualquer manifestação, vale procurar quatro possibilidades:
- Relato atribuído ao periciado: o laudo apresenta a informação como algo dito durante a entrevista.
- Documento dos autos: o dado pode ter sido extraído de relatório, prontuário, petição, exame ou registro administrativo.
- Inferência técnica: o perito pode ter interpretado um conjunto de achados, embora deva deixar compreensível a base dessa interpretação.
- Erro material ou síntese imprecisa: datas, lados do corpo, ocupações e outras informações podem ser registradas de forma incorreta.
Essas situações não têm o mesmo significado e não pedem a mesma pergunta.
O laudo permite reconstruir o raciocínio?
O Código de Processo Civil determina que o laudo exponha o objeto da perícia, apresente a análise técnica ou científica, indique o método e responda conclusivamente aos quesitos.[1] A Resolução CFM nº 2.430/2025 também estabelece que o laudo médico-pericial deve apresentar metodologia, análise e conclusões fundamentadas, com correlação lógica entre exame, histórico, documentos e literatura pertinente.[2]
Por isso, a análise não deve parar em “meu cliente nega”. É útil perguntar:
- em que parte do laudo aparece a informação;
- qual fonte foi indicada;
- se existe documento que a confirme ou contradiga;
- se o dado é central ou periférico;
- se a conclusão depende dele;
- se uma correção mudaria o resultado técnico.
Como transformar a divergência em pergunta verificável
Uma formulação objetiva pode pedir que o perito esclareça a origem do dado, indique o documento ou trecho da anamnese em que se baseou e informe se a conclusão seria mantida caso a informação estivesse incorreta.
Isso tende a ser mais útil do que afirmar, sem demonstração, que o perito inventou um fato. O esclarecimento concentra a discussão na rastreabilidade do laudo e no possível impacto técnico da divergência.
Nem toda diferença compromete a conclusão
Um erro em dado sem relação com o objeto pode exigir correção, mas não necessariamente muda a análise. Em outros casos, a informação pode sustentar uma parte importante do raciocínio. A relevância precisa ser demonstrada.
Também é possível que o cliente não se recorde de ter fornecido determinada informação ou que ela tenha sido extraída de documento já existente. Isso não elimina a divergência; apenas mostra por que a conferência deve anteceder a acusação.
Checklist para o advogado
- Copiar exatamente o trecho divergente.
- Identificar como o laudo classifica a informação.
- Conferir os documentos mencionados pelo perito.
- Localizar dados objetivos que confirmem ou contrariem o trecho.
- Verificar a importância da informação para a conclusão.
- Formular esclarecimento sobre origem, método e impacto.
- Separar a análise técnica da estratégia processual, que cabe ao advogado do caso.
Em resumo
Quando o laudo registra algo que o cliente diz não ter informado, o ponto principal é descobrir de onde o dado veio e se ele alterou o raciocínio técnico. Uma pergunta precisa sobre fonte e impacto costuma produzir uma resposta mais útil do que uma acusação genérica.
Perguntas frequentes
A divergência anula automaticamente o laudo?
Não. É preciso avaliar natureza, relevância e impacto do dado. A decisão sobre validade da prova cabe ao juízo.
O cliente precisa assinar a entrevista pericial?
Não existe uma regra geral que transforme a ausência de assinatura do relato em nulidade automática. O ponto aqui é a possibilidade de reconstruir a base da informação.
Posso pedir que o perito indique o documento usado?
É possível formular pedido de esclarecimento sobre a fonte de uma afirmação relevante, observadas a fase processual e a estratégia do advogado.
Se o dado estiver numa petição, ele vira fato médico comprovado?
Não automaticamente. Alegação processual, relato, documento assistencial e achado pericial têm naturezas diferentes e precisam ser analisados como tais.
Vale comparar o laudo com uma gravação da perícia?
O uso de gravações envolve questões processuais, éticas e de licitude que devem ser analisadas pelo advogado. Este texto não presume que exista gravação válida.
O esclarecimento deve perguntar se a conclusão mudaria?
Quando a informação é relevante, essa pode ser uma pergunta útil: permite avaliar se a divergência é apenas material ou se afeta o raciocínio técnico.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, arts. 473, 477 e 479. Presidência da República.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica, especialmente arts. 5º e 8º.

