Divergência entre relato e laudo

O laudo registra uma informação que o cliente diz não ter fornecido: o que conferir?

Dois relatórios fictícios sem dados reais, com um campo destacado e uma lupa sobre mesa de análise.
Imagem conceitual gerada por IA, sem pessoa, documento ou processo real.

Resposta direta: uma frase divergente não prova, sozinha, falsidade ou falta de imparcialidade. Primeiro é preciso identificar se o trecho foi apresentado como fala do periciado, dado de documento, inferência técnica ou simples síntese. Depois, deve-se verificar se essa informação influenciou a conclusão e se o caminho até ela pode ser reconstruído.

Essa é uma dúvida frequente porque o cliente lê o laudo e afirma: “eu nunca disse isso”. A reação imediata pode ser tratar a frase como prova de que toda a perícia está comprometida. Esse salto é arriscado. A divergência precisa ser localizada, classificada e relacionada ao ponto controvertido.

De onde a informação pode ter vindo?

Antes de formular qualquer manifestação, vale procurar quatro possibilidades:

  1. Relato atribuído ao periciado: o laudo apresenta a informação como algo dito durante a entrevista.
  2. Documento dos autos: o dado pode ter sido extraído de relatório, prontuário, petição, exame ou registro administrativo.
  3. Inferência técnica: o perito pode ter interpretado um conjunto de achados, embora deva deixar compreensível a base dessa interpretação.
  4. Erro material ou síntese imprecisa: datas, lados do corpo, ocupações e outras informações podem ser registradas de forma incorreta.

Essas situações não têm o mesmo significado e não pedem a mesma pergunta.

O laudo permite reconstruir o raciocínio?

O Código de Processo Civil determina que o laudo exponha o objeto da perícia, apresente a análise técnica ou científica, indique o método e responda conclusivamente aos quesitos.[1] A Resolução CFM nº 2.430/2025 também estabelece que o laudo médico-pericial deve apresentar metodologia, análise e conclusões fundamentadas, com correlação lógica entre exame, histórico, documentos e literatura pertinente.[2]

Por isso, a análise não deve parar em “meu cliente nega”. É útil perguntar:

  • em que parte do laudo aparece a informação;
  • qual fonte foi indicada;
  • se existe documento que a confirme ou contradiga;
  • se o dado é central ou periférico;
  • se a conclusão depende dele;
  • se uma correção mudaria o resultado técnico.

Como transformar a divergência em pergunta verificável

Uma formulação objetiva pode pedir que o perito esclareça a origem do dado, indique o documento ou trecho da anamnese em que se baseou e informe se a conclusão seria mantida caso a informação estivesse incorreta.

Isso tende a ser mais útil do que afirmar, sem demonstração, que o perito inventou um fato. O esclarecimento concentra a discussão na rastreabilidade do laudo e no possível impacto técnico da divergência.

Nem toda diferença compromete a conclusão

Um erro em dado sem relação com o objeto pode exigir correção, mas não necessariamente muda a análise. Em outros casos, a informação pode sustentar uma parte importante do raciocínio. A relevância precisa ser demonstrada.

Também é possível que o cliente não se recorde de ter fornecido determinada informação ou que ela tenha sido extraída de documento já existente. Isso não elimina a divergência; apenas mostra por que a conferência deve anteceder a acusação.

Checklist para o advogado

  • Copiar exatamente o trecho divergente.
  • Identificar como o laudo classifica a informação.
  • Conferir os documentos mencionados pelo perito.
  • Localizar dados objetivos que confirmem ou contrariem o trecho.
  • Verificar a importância da informação para a conclusão.
  • Formular esclarecimento sobre origem, método e impacto.
  • Separar a análise técnica da estratégia processual, que cabe ao advogado do caso.

Em resumo

Quando o laudo registra algo que o cliente diz não ter informado, o ponto principal é descobrir de onde o dado veio e se ele alterou o raciocínio técnico. Uma pergunta precisa sobre fonte e impacto costuma produzir uma resposta mais útil do que uma acusação genérica.

Perguntas frequentes

A divergência anula automaticamente o laudo?

Não. É preciso avaliar natureza, relevância e impacto do dado. A decisão sobre validade da prova cabe ao juízo.

O cliente precisa assinar a entrevista pericial?

Não existe uma regra geral que transforme a ausência de assinatura do relato em nulidade automática. O ponto aqui é a possibilidade de reconstruir a base da informação.

Posso pedir que o perito indique o documento usado?

É possível formular pedido de esclarecimento sobre a fonte de uma afirmação relevante, observadas a fase processual e a estratégia do advogado.

Se o dado estiver numa petição, ele vira fato médico comprovado?

Não automaticamente. Alegação processual, relato, documento assistencial e achado pericial têm naturezas diferentes e precisam ser analisados como tais.

Vale comparar o laudo com uma gravação da perícia?

O uso de gravações envolve questões processuais, éticas e de licitude que devem ser analisadas pelo advogado. Este texto não presume que exista gravação válida.

O esclarecimento deve perguntar se a conclusão mudaria?

Quando a informação é relevante, essa pode ser uma pergunta útil: permite avaliar se a divergência é apenas material ou se afeta o raciocínio técnico.

Fontes consultadas

  1. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, arts. 473, 477 e 479. Presidência da República.
  2. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica, especialmente arts. 5º e 8º.

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