Resposta direta: o laudo deve explicar prognóstico, possibilidade de recuperação, tratamento pendente, tempo provável e elementos que sustentam a duração da limitação. “Incapaz” sem horizonte temporal deixa incompleta uma questão que pode produzir consequências jurídicas diferentes.
Temporária não significa curta; permanente não significa necessariamente total. Duração e extensão são eixos distintos, e a funcionalidade deve ser analisada no contexto da atividade e dos fatores pessoais e ambientais.[2]
Pontos que precisam aparecer
- natureza e gravidade do quadro;
- tratamento realizado e ainda possível;
- resposta observada;
- estabilidade ou progressão;
- possibilidade de reabilitação ou adaptação, inclusive quando houver capacidade residual para outra atividade;[3]
- prazo estimado e grau de incerteza;
- data sugerida para reavaliação, quando pertinente.
Prognóstico não é adivinhação
Toda previsão tem incerteza. O perito deve mostrar em que evidências se baseia e quais fatores podem modificar a evolução. Um prazo sem justificativa é apenas um número e não atende adequadamente ao dever de fundamentação.[1,4]
Como pedir esclarecimento
“Esclareça se a limitação descrita é temporária ou permanente, total ou parcial, indicando o prognóstico, tratamentos pendentes, possibilidade de reabilitação e os elementos que sustentam o prazo estimado.”
Em resumo
Para compreender incapacidade, é preciso saber não apenas se existe, mas sua extensão, duração e possibilidade de mudança.
Perguntas frequentes
Temporária pode durar anos?
Pode, se ainda houver perspectiva fundamentada de recuperação ou mudança; o caso precisa de reavaliação.
Permanente significa irreversível em qualquer função?
Não. Pode coexistir com capacidade residual e adaptação.
O perito deve marcar data de reavaliação?
Quando pertinente, uma estimativa fundamentada pode ser útil.
Tratamento pendente torna a incapacidade temporária?
Não automaticamente; depende da probabilidade de benefício e da viabilidade.
Reabilitação é conclusão médica ou jurídica?
Há componentes clínicos, funcionais e administrativos; o laudo deve respeitar esses limites.
Posso pedir cenário alternativo?
Pode solicitar que o perito explique como tratamento ou adaptação plausível afetaria o prognóstico, sem exigir certeza inexistente.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 473 e 479.
- World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO; 2001.
- Brasil. Instituto Nacional do Seguro Social. Reabilitação Profissional. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/reabilitacao-profissional. Acesso em: 21 set. 2026.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.

