Resposta direta: identifique os medicamentos, os efeitos alegados, a documentação e a tarefa funcional que poderia ser afetada. Depois, peça ao perito que esclareça se considerou esses elementos e como eles influenciaram — ou não — a conclusão. Um quesito útil não presume que todo efeito da bula esteja presente no caso concreto.
Sonolência, tontura, lentificação, tremor, urgência urinária ou outros efeitos podem interferir em determinadas atividades. Mas a simples prescrição não prova que a pessoa apresentou o efeito nem que ele gerou incapacidade.
O que precisa ser individualizado
O pedido ganha qualidade quando separa quatro pontos:
- qual medicamento e dose constam dos autos;
- desde quando são usados;
- qual efeito foi relatado ou documentado;
- qual exigência concreta poderia ser afetada.
Por exemplo, sonolência pode ter importância diferente para quem opera máquina, dirige profissionalmente ou exerce atividade sem risco operacional. A análise funcional não deve ser abstrata: deve relacionar funções, atividade e contexto.[2]
Bula não substitui prova do caso
A bula aprovada pela Anvisa informa eventos possíveis, não confirma que ocorreram naquela pessoa.[4] Da mesma forma, o fato de o perito não observar um sintoma durante uma consulta breve não encerra necessariamente a questão. Histórico, registros médicos, ajustes de dose, afastamentos e coerência temporal podem ser relevantes.
Como formular o quesito
Uma redação possível é: “Considerando os medicamentos documentados, esclareça se foram avaliados efeitos adversos com possível repercussão sobre as tarefas descritas, indicando os elementos clínicos e documentais que sustentam a conclusão.”
Se houver um efeito específico, nomeie-o e relacione-o à tarefa. Evite perguntar apenas “os remédios causam incapacidade?”, porque a resposta depende de dose, resposta individual e atividade.
O perito precisa alterar a conclusão?
Não necessariamente. O esclarecimento pode confirmar que o efeito não estava presente, que não tinha repercussão funcional ou que já havia sido considerado. O ponto é tornar essa etapa do raciocínio visível e discutível, de acordo com o dever de fundamentação e esclarecimento do laudo.[1,3]
Em resumo
Medicamentos podem afetar funcionalidade, mas não por presunção. O quesito deve conectar tratamento, efeito observado, tempo e tarefa, pedindo ao perito que explique o peso atribuído a cada elemento.
Perguntas frequentes
Basta juntar a bula?
Não. A bula demonstra possibilidade, não ocorrência individual nem repercussão funcional.
Receita prova que o medicamento está sendo usado?
É um elemento, mas adesão, dose e período podem precisar de confirmação por outros registros.
Sonolência sempre impede dirigir?
Não automaticamente. Intensidade, horário, adaptação e exigências da atividade precisam ser analisados.
Posso pedir que o perito consulte o médico assistente?
Pode fundamentar a utilidade de informação complementar; a diligência depende da condução pericial e processual.
E se o efeito começou após aumento da dose?
A relação temporal é relevante e deve ser apresentada com documentos quando disponíveis.
O quesito deve citar todos os medicamentos?
Priorize os que têm pertinência demonstrável para a controvérsia, evitando listas genéricas.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 473, 477 e 479.
- World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO; 2001.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Bulário Eletrônico. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/bulario-eletronico. Acesso em: 21 set. 2026.

