Resposta direta: não. Um período sem consultas ou tratamento pode ter várias explicações e deve ser analisado junto com sintomas, acesso, orientação recebida, evolução natural e documentos. A lacuna pode enfraquecer uma hipótese em certos casos, mas não funciona como regra automática de ruptura do nexo.
Ausência de registro não é sempre ausência de sintoma. A pessoa pode ter melhorado, abandonado tratamento, perdido acesso, usado medicação por conta própria, aguardado consulta ou procurado serviço sem documentação nos autos.
O que a perícia deve esclarecer
Uma análise transparente e limitada ao objeto pericial pode considerar:[1,2]
- duração da lacuna;
- condição clínica antes e depois;
- motivo documentado para interrupção;
- necessidade esperada de acompanhamento;
- surgimento de novo evento;
- continuidade de sintomas e função;
- compatibilidade com história natural.
Lacuna e causalidade não são a mesma pergunta
A falta de tratamento pode afetar prognóstico, adesão ou prova da continuidade. Isso é diferente de demonstrar que um evento deixou de contribuir causalmente. Temporalidade é um dos aspectos da análise causal, não uma resposta isolada.[3]
Quesitos mais úteis
“Qual o significado técnico da lacuna entre as datas X e Y, considerando a evolução esperada, os registros anteriores e posteriores e possíveis causas alternativas?” A pergunta pede análise, não presunção.
Em resumo
Uma lacuna é um dado que precisa ser explicado. Sozinha, não cria nem rompe nexo de modo automático.
Perguntas frequentes
Sem consulta, não há prova de sintomas?
Há menor documentação naquele período, mas outros elementos podem existir. O peso depende do conjunto.
Abandono do tratamento rompe nexo?
Não automaticamente. Pode influenciar evolução e responsabilidade, questões que exigem análise específica.
Novo trauma depois da lacuna muda tudo?
Pode ser causa alternativa relevante; é preciso comparar mecanismo, datas e quadro clínico.
O perito deve perguntar por que houve a interrupção?
Quando relevante, deve buscar esclarecimento e registrar os limites da informação.
Retorno dos sintomas prova recidiva da mesma doença?
Não sozinho. Exige correlação clínica e temporal.
Como o advogado documenta acesso difícil?
Pode juntar encaminhamentos, filas, negativas, receitas e outros registros pertinentes, observando as regras processuais.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 369, 371, 473 e 479.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.
- Hill AB. The environment and disease: association or causation? Proc R Soc Med. 1965;58:295-300. PMID: 14283879.

