Documentação e perícia

Fotografia de cicatriz sem data: o que ela permite avaliar na perícia?

Cena fictícia com fotografia de cicatriz em um braço, calendário sem datas e pasta sobre uma mesa.
Ilustração gerada por IA. Cicatriz e documentos fictícios; não representa paciente, prova real ou método de datação.

Uma fotografia de cicatriz sem data pode ajudar a descrever o aspecto registrado, mas não permite, sozinha, afirmar em que momento da recuperação aquele aspecto existia. Para o advogado, a questão não é apenas se a imagem mostra uma alteração: é se ela permite responder à pergunta sobre o período discutido.

Antes de usar a fotografia como registro de uma fase específica, é necessário distinguir o que aparece na imagem do que foi informado sobre ela. Essa é uma cautela de interpretação, não uma conclusão automática sobre autenticidade ou valor da prova.

Por que o momento da fotografia importa?

A cicatriz se modifica durante a maturação — o processo de transformação do tecido ao longo da recuperação. Em um estudo observacional, pequenas cicatrizes produzidas no braço de voluntários foram fotografadas mensalmente durante um ano. Os pesquisadores observaram ritmos diferentes de maturação entre os participantes. [1]

O estudo ajuda a compreender a importância do acompanhamento temporal, mas não fornece um método para descobrir a data de uma fotografia desconhecida. Tampouco permite transformar um ano em prazo universal para qualquer cicatriz.

Na análise de uma foto isolada, portanto, não se deve converter aparência em calendário: a imagem não ganha uma data apenas porque a cicatriz parece recente ou antiga. Essa é uma implicação prática dos limites da evidência, e não um resultado de um teste de datação. [1]

Não ter data impressa é diferente de não ter contexto temporal

Uma foto sem números no canto pode estar vinculada a um registro clínico que documenta sua realização. No sentido inverso, uma legenda com data não explica, por si só, de onde aquela informação veio.

Para organizar a documentação, convém separar:

Informação disponívelCuidado na interpretação
Data informada por quem apresentou a fotoIdentificá-la como informação relatada, até que haja suporte documental.
Data de envio ou de juntada do arquivoNão tratá-la automaticamente como data da fotografia.
Registro clínico que identifica a tomada da fotoExaminar a correspondência entre o registro e a imagem apresentada.

Essa organização não autentica o material. Seu objetivo é evitar que datas com significados diferentes sejam tratadas como equivalentes.

Os metadados resolvem a dúvida?

Metadados são informações associadas ao arquivo, que podem incluir equipamento e datas. O grupo técnico SWGDE alerta que esses dados podem ser limitados, ausentes ou alterados. Eles são elementos da análise, não uma certificação automática do momento fotografado. [2]

Preservar o arquivo recebido e trabalhar em uma cópia são cuidados recomendados pelo documento. Já investigar tecnicamente a autenticidade pode exigir profissional com formação específica em análise de imagens. A avaliação médica da cicatriz não deve ser confundida com essa investigação digital. [2]

Também não se deve concluir falsificação apenas porque uma informação está ausente.

Uma fotografia sem data deve ser descartada?

Não cabe uma resposta automática para todo processo.

O art. 422 do Código de Processo Civil trata da aptidão probatória das reproduções fotográficas e, no §1º, da autenticação eletrônica ou perícia quando fotografias digitais são impugnadas. O dispositivo não oferece uma regra segundo a qual a falta de data impressa torna qualquer fotografia inútil. Sua aplicação depende do caso concreto. [3]

Na análise médico-pericial, o cuidado é dizer quais observações a imagem permite e quais conclusões temporais não estão suficientemente fundamentadas. O art. 473 exige que o perito apresente método e fundamentação e explicite como chegou às conclusões. [3]

O que fazer quando a data continua incerta?

Como proposta de organização documental, registre a incerteza de maneira explícita. “Data informada, sem confirmação documental” é diferente de “fotografia realizada naquela data”.

A falta dessa confirmação não deve ser preenchida por uma suposição favorável a qualquer das partes. Pode ser possível descrever a alteração visível sem situá-la com segurança no período alegado.

A pergunta útil passa a ser: essa incerteza impede responder ao ponto discutido ou apenas limita parte da interpretação? A resposta exige análise individual. O objetivo não é tornar a imagem mais forte ou mais fraca por conveniência, mas atribuir a ela somente o alcance que pode ser fundamentado.

Perguntas e respostas

1. Uma fotografia sem data impressa está necessariamente sem data comprovável?

Não. Pode existir documentação que vincule a fotografia a um momento. Essa correspondência precisa ser examinada, não presumida.

2. A data de uma mensagem é a data em que a foto foi tirada?

Não necessariamente. Envio e captura são eventos distintos. A mensagem pode oferecer contexto, mas não torna esses momentos automaticamente iguais.

3. Pela cor da cicatriz, o perito consegue dizer o dia da fotografia?

O estudo citado não valida essa possibilidade. A maturação varia, e uma característica visual isolada não deve ser usada para atribuir uma data exata. [1]

4. Se não houver metadados, a fotografia é falsa?

Não se pode concluir isso apenas pela ausência. O SWGDE reconhece que os metadados podem não estar disponíveis; autenticação envolve outros elementos e limitações. [2]

5. Posso acrescentar uma data sobre a imagem para organizar os documentos?

Preserve o arquivo recebido. Se uma cópia receber anotação explicativa, identifique a anotação como posterior e informe a origem da data; não a apresente como parte do registro original. [2]

6. Uma foto antiga, sem data confirmada, demonstra o estado atual da cicatriz?

Sozinha, não estabelece essa correspondência temporal. É necessário distinguir o aspecto registrado do estado no momento da avaliação, sem preencher a lacuna por suposição.

Referências

  1. Bond JS, Duncan JAL, Sattar A, Boanas A, Mason T, O'Kane S, et al. Maturation of the human scar: an observational study. Plast Reconstr Surg. 2008;121(5):1650–1658. doi:10.1097/PRS.0b013e31816a9f6f. Artigo.
  2. Scientific Working Group on Digital Evidence. Best Practices for Image Authentication. Documento 18-I-001-2.0, versão 2.0, 3 mar 2025, publicação final. Documento técnico.
  3. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Arts. 422 e 473. Texto oficial.

Conteúdo educativo. Não substitui avaliação médica, exame técnico da documentação ou orientação jurídica individualizada.