Resposta direta: confira se o laudo contém achados suficientes para compreender como o exame sustentou a conclusão. Não é necessário transcrever cada gesto da consulta, mas expressões como “exame normal” podem ser insuficientes quando a controvérsia depende de movimento, força, estabilidade, sensibilidade ou outra função específica.
O CPC exige análise técnica, método e fundamentação coerente.[1] Na perícia médica, o registro deve ser proporcional à pergunta e aos pontos controvertidos: quanto mais decisivo for determinado achado, mais importante é saber como foi obtido.[2,3]
O que procurar
Verifique se o laudo identifica região examinada, amplitude relevante, força, dor provocada, estabilidade, sensibilidade, sinais clínicos e comparação entre lados quando pertinente. Nem todos esses itens servem para todos os casos.
Evite exigir um roteiro padronizado
Um catálogo fixo de manobras pode gerar quesitos desconectados. O melhor é partir da limitação discutida e perguntar qual avaliação funcional foi usada para investigá-la.
Como pedir esclarecimento
Uma formulação possível: “Indique quais manobras ou observações avaliaram a função controvertida, seus resultados e a relação desses achados com a conclusão.” Se um teste específico for essencial, explique tecnicamente sua pertinência.
Registro ausente não prova exame ausente
Não se deve afirmar que a manobra não ocorreu apenas porque não está descrita. O ponto legítimo é que o leitor não consegue verificar seu resultado. O esclarecimento permite completar o registro ou explicar por que outro método foi suficiente.
Em resumo
O quesito útil não acusa; pede rastreabilidade. Ele liga função, método, achado e conclusão.
Perguntas frequentes
“Exame físico sem alterações” é suficiente?
Depende da controvérsia. Pode ser insuficiente quando uma função específica é central.
O perito deve informar medidas em graus?
Quando amplitude é decisiva, medidas ou descrição comparável podem aumentar a clareza; não é regra absoluta.
Posso pedir fotografias do exame?
Somente com pertinência, consentimento, segurança e respeito ao sigilo; não é requisito rotineiro.
Ausência de descrição anula o laudo?
Essa é decisão jurídica. Tecnicamente, pode justificar pedido de esclarecimento.
O assistente pode repetir o exame?
Pode realizar avaliação própria dentro de sua atuação e documentá-la adequadamente.
Devo citar literatura sobre a manobra?
Pode ser útil quando validade ou interpretação do teste estiverem em discussão.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 473, 477 e 479.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.
- World Health Organization. International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO; 2001.

