Resposta direta: peça que o perito identifique o elemento novo, explique sua relevância técnica e mostre como ele modificou o raciocínio anterior. Mudar uma conclusão não é, por si só, inadequado; o problema é a mudança sem uma fundamentação que possa ser conferida.
Novos exames, prontuários, esclarecimentos ou correção de informação podem legitimamente alterar uma conclusão. A transparência exige distinguir o que já existia do que foi acrescentado e explicitar o caminho técnico da revisão.[1,2]
Três perguntas centrais
- Qual documento ou achado novo foi considerado?
- Qual informação relevante ele acrescentou ou corrigiu?
- Como essa informação modificou a conclusão, inclusive quanto a datas e extensão?
O peso do documento também precisa ser explicado
Identificar apenas “documentos novos” pode não bastar. Data, autoria, contemporaneidade, objeto e compatibilidade com o restante dos autos influenciam o valor técnico atribuído.
Como formular sem acusar
“Esclareça quais elementos técnicos ou documentais determinaram a alteração da conclusão anterior, indicando a relação lógica entre cada elemento e a nova conclusão.” A pergunta preserva a independência do perito e aumenta a rastreabilidade.
Contradição ou evolução?
Uma conclusão revista pode ser coerente se novas informações justificarem a mudança. Será contraditória se as duas posições permanecerem sem explicação compatível. O esclarecimento deve resolver essa diferença.
Em resumo
O foco não é impedir revisão; é exigir que o leitor consiga reconstruir por que ela ocorreu.
Perguntas frequentes
O perito pode mudar de opinião?
Pode, desde que fundamente a mudança tecnicamente.
Precisa listar todos os documentos?
Deve identificar os elementos relevantes para a conclusão e permitir sua conferência.
Documento posterior pode alterar data de início?
Pode oferecer informação retrospectiva, mas o laudo deve explicar a base e os limites dessa inferência.
A mudança favorece uma parte; isso prova parcialidade?
Não. O critério é a fundamentação técnica, não quem se beneficia.
Posso pedir comparação entre versões?
Sim, focando nos elementos que mudaram e no efeito sobre a conclusão.
Se a resposta continuar genérica?
Cabe avaliar novo pedido de esclarecimento ou outra medida processual adequada ao caso.
Fontes consultadas
- Brasil. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil, arts. 473, 477, 479 e 480.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica.

