Método e fundamentação pericial

O laudo cita AIPE, mas não identifica a versão: o que esclarecer?

Ilustração conceitual gerada por IA: conferência de documentos fictícios. Não representa laudo real, escala de pontuação ou caso concreto.
Ilustração conceitual gerada por IA: conferência de documentos fictícios. Não representa laudo real, escala de pontuação ou caso concreto.

Encontrar a sigla AIPE no laudo não basta para saber qual instrumento foi aplicado. A análise precisa conseguir localizar sua referência, reconhecer a versão utilizada e acompanhar como ela foi relacionada aos achados. A ausência dessas informações merece esclarecimento; não prova, por si só, que a conclusão esteja errada.

O que é AIPE?

AIPE é a sigla de Análise da Impressão e do Impacto do Prejuízo Estético. Um estudo publicado em 2016 traduziu e adaptou culturalmente para o Brasil o instrumento espanhol proposto por Cobo Plana. A pesquisa avaliou sua aplicação por cirurgiões-dentistas da área de Odontologia Legal, utilizando imagens de lesões simuladas por maquiagem na face. [1]

Essa origem importa: citar um instrumento envolve identificar o material efetivamente usado, não apenas um nome conhecido.

Por que a versão precisa ser rastreável?

Tradução e adaptação cultural não são apenas mudanças de aparência do formulário. No trabalho brasileiro, os pesquisadores examinaram equivalências de linguagem e conceito durante a adaptação. A publicação permite conhecer o processo e as condições em que o instrumento foi estudado. [1]

Por isso, se o laudo menciona AIPE, mas apresenta uma tabela sem origem, a pergunta prática é qual publicação fundamenta aquele material. Se houve adaptação própria, ela precisa ser distinguida da versão publicada. Não se deve presumir que um quadro encontrado na internet corresponda ao instrumento citado.

“Validado no Brasil” significa válido para qualquer avaliação?

Não é essa a conclusão que se pode retirar automaticamente do estudo. As condições pesquisadas envolveram imagens estáticas de lesões faciais simuladas e avaliadores de uma área profissional definida. Isso não demonstra, sozinho, desempenho equivalente em toda alteração corporal, em avaliação dinâmica ou em qualquer contexto pericial. [1]

O ponto não é rejeitar o método pelo nome, mas explicitar a pertinência de sua utilização ao objeto examinado. Também não é necessário reproduzir tabelas de pontuação para discutir essa pertinência.

O que a identificação da versão ajuda a conferir?

Como proposta editorial de leitura documental, e não como formulário obrigatório, procure separar:

  • qual é a referência bibliográfica do instrumento;
  • qual versão ou adaptação foi efetivamente empregada;
  • se o laudo descreve alguma modificação própria;
  • como os achados apresentados se relacionam com o resultado informado.

Essas perguntas tratam de rastreabilidade. Não ensinam o leitor a pontuar uma lesão nem substituem o exame especializado.

E a exigência de método no laudo?

Na redação do Código de Processo Civil consultada para este conteúdo, o art. 473, III e § 1º, exige a indicação e explicação do método e uma fundamentação que mostre o caminho até as conclusões. O dispositivo não elege a AIPE como escala obrigatória. [2]

A identificação bibliográfica ajuda a conferir esse caminho, mas uma referência completa também não resolve tudo: ainda é necessário compreender a aplicação ao caso. A escolha da medida processual cabível depende da análise do advogado, sem conclusão automática de nulidade.

Como formular a dúvida sem antecipar o resultado?

Um exemplo hipotético de pergunta técnica seria: “Qual referência e versão do instrumento AIPE foram utilizadas e houve alguma adaptação em relação ao material publicado?”

Essa formulação busca informação verificável. Não pressupõe erro, não pede um grau alternativo e não substitui a análise do laudo completo. Se o documento já trouxer a resposta em um anexo ou referência, a dúvida deve ser revista antes de ser apresentada.

Perguntas e respostas

A sigla AIPE sozinha identifica o material aplicado?

Não permite localizar, por si só, a referência e a versão efetivamente usadas. Essa informação precisa ser procurada no laudo e em seus anexos.

Uma tabela traduzida sem fonte pode ser tratada como a adaptação brasileira estudada?

Não se deve presumir essa equivalência. É necessário conferir a procedência do material. [1]

O artigo de 2016 estudou todo tipo de alteração estética?

Não. O trabalho utilizou imagens de lesões faciais simuladas; os próprios autores discutem limitações da avaliação estática. [1]

O CPC obriga o perito a usar AIPE?

O art. 473 citado trata da apresentação e fundamentação do método, sem impor essa escala específica. [2]

Se falta a versão, o laudo é automaticamente nulo?

Não cabe essa conclusão automática a partir de uma lacuna isolada. É preciso avaliar o documento completo, a relevância da ausência e o contexto processual.

Este texto ensina a calcular o grau de dano estético?

Não. O recorte é a identificação do instrumento utilizado. A gradação depende de avaliação própria e fundamentação técnica.

Referências

  1. Fernandes MM, Cobo Plana JA, Bouchardet FCH, Michel-Crosato E, Oliveira RN. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. Saúde Debate. 2016;40(108):118–130. DOI: 10.1590/0103-1104-20161080010.
  2. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 473, III e § 1º. Texto oficial compilado.

Conteúdo informativo. Não substitui análise técnica individual nem orientação jurídica para um processo específico.